PGR ordena auditoria aos casos de violação de segredo de justiça nos últimos dois anos

A violação do segredo põe em causa êxito das investigações criminais, diz procuradoria. Auditoria, considerada urgente, será realizada por um inspector do Ministério Público.

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Joana Marques Vidal (na foto) disse ainda contar com Adriano Cunha para “assegurar o cumprimento do rigor das contas públicas” Miguel Manso

“As repetidas ocorrências noticiosas sobre processos criminais em suposto ou real segredo de justiça, mesmo quando não se traduzam em efectiva violação deste, colocam em causa interesses relevantes de todos os envolvidos e o interesse público no bom andamento e êxito das investigações criminais”, justifica a Procuradoria-Geral da República numa nota divulgada esta sexta-feira.

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“As repetidas ocorrências noticiosas sobre processos criminais em suposto ou real segredo de justiça, mesmo quando não se traduzam em efectiva violação deste, colocam em causa interesses relevantes de todos os envolvidos e o interesse público no bom andamento e êxito das investigações criminais”, justifica a Procuradoria-Geral da República numa nota divulgada esta sexta-feira.

A polémica mais recente de uma violação de segredo de justiça ocorreu em Dezembro, quando o semanário SOL divulgou que o fiscalista Medina Carreira era suspeito no processo Monte Branco, o que o próprio desmentiu. A 7 de Dezembro, o semanário divulgou que o fiscalista tinha sido, uns dias antes, alvo de buscas na sua casa e escritório nas Laranjeiras, em Lisboa, no âmbito da investigação a uma importante rede de branqueamento de capitais e fuga ao fisco detectada em Portugal.

Nesse mesmo dia, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal,  que dirige a investigação, emitiu um comunicado onde esclarecia que entre 4 e 6 de Dezembro  tinha cumprido 21 mandados de busca, mas que “as pessoas e sociedades visadas no referido conjunto de diligências não eram apenas as suspeitas de serem as beneficiárias dos fundos, mas também algumas apenas suspeitas de terem tido mera intervenção na sua circulação, sem que o simples facto de terem sido visadas pelas diligências de busca signifique a sua responsabilização no futuro”. Uns dias mais tarde, soube-se que tinha sido aberto um inquérito para investigar a fuga de informação.

Na altura, o presidente do conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Vasco Marques Correia, revelou que Joana Marques Vidal estava "preocupada e disposta a agir" nos casos de violação do segredo de justiça. "A procuradora-geral da República vai investigar em função das denúncias que o conselho lhe fará chegar muito em breve. Agirá em conformidade", disse à agência Lusa o representante dos advogados.

Ao longo dos anos têm sido polémicos vários casos de violação de segredo de justiça, alguns dos quais tiveram efeitos directos na investigação em curso. Foi o que aconteceu com uma fuga no processo Face Oculta, que permitiu a vários suspeitos mudarem de telemóvel. Esta violação, que nada teve a ver com a comunicação social, foi investigada, tendo o caso terminado arquivado.

As violações do segredo, lê-se no comunicado, contribuem “para a descredibilização do sistema judiciário e é sentido pela comunidade como intolerável e incompreensível”. “Importa fazer um levantamento rigoroso e pormenorizado das violações do segredo de justiça nos inquéritos-crime, por forma a apurar a respectiva autoria, ou, pelo menos, em que momentos processuais, por que forma e em que circunstâncias tiveram lugar”, precisa a procuradoria.

O objectivo é adoptar medidas práticas que ajudem a acabar ou a diminuir significativamente as violações do segredo de justiça e, também, a facilitar as investigações relativas a futuras violações.

Num despacho com data desta sexta-feira, Joana Marques Vidal determina a realização da auditoria com vista a apurar em que momentos, fases ou locais tais violações tiveram lugar e avaliar os procedimentos e percursos processuais habitualmente adoptados pelo Ministério Público. Serão analisadas orientações e práticas relativas à prevenção de violação do segredo e dever de reserva adoptadas por outros sistemas judiciais para, depois, se propor medidas práticas que acabem ou diminuam significativamente  as violações do segredo de justiça, “incluindo, se for o caso, a proposta de alterações legislativas”.