Provedor de Justiça aconselha utentes da A13 a recorrer a tribunal para reaver portagens

Alfredo José de Sousa diz que portagens estarão a ser cobradas sem suporte legal.

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A subconcessão do Pinhal Interior vai ligar Tomar a Coimbra quando estiver terminada, em 2013 Luís Efigénio/NFactos

“A introdução de taxas de portagem nessa via [A13] foi apenas publicitada através de um comunicado divulgado” pela Estradas de Portugal no seu sítio de Internet, “sem que tenha sido objecto da devida publicação oficial em Diário da República”, escreve Alfredo José de Sousa no seu mais recente parecer.

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“A introdução de taxas de portagem nessa via [A13] foi apenas publicitada através de um comunicado divulgado” pela Estradas de Portugal no seu sítio de Internet, “sem que tenha sido objecto da devida publicação oficial em Diário da República”, escreve Alfredo José de Sousa no seu mais recente parecer.

Recordando que a provedoria “instou, de forma reiterada, o secretário de Estado das Obras públicas, Transportes e Comunicações a corrigir a deficiência de divulgação de todos os actos e decisões inerentes à introdução de taxas de portagens na A13”, o provedor refere que “essa orientação não foi, contudo, acatada”.

Assim, Alfredo José de Sousa reafirma que “a forma como foram introduzidas taxas de portagem na subconcessão Pinhal Interior e o respectivo regime de isenção merecem o firme repúdio” da parte da provedoria e conclui que não resta outra hipótese senão a de “encaminhar os utentes lesados por essa prática para os órgãos jurisdicionais, aos quais competirá, em última análise, decidir se da ineficácia do acto administrativo que determinou o início de cobrança das portagens devem resultar consequências jurídicas, nomeadamente ao nível da legalidade das liquidações efectuadas”.

No documento, Alfredo José de Sousa também se mostra preocupado com a mudança de regras no regime de discriminação positiva. Neste caso, fala sobre os previsíveis problemas dos efeitos retroactivos anunciados. É que o novo regime — que substitui a discriminação positiva devido à localização da residência dos utentes por uma redução geral de 15% no valor das taxas de portagem — foi estabelecido com uma portaria publicada a 26 de Outubro mas com efeitos retroactivos reportados a 1 de Outubro. “Receia-se, assim, que o volume de queixas dos utentes dessas auto-estradas, decorrentes de cobrança indevida ou exagerada de taxas de portagem, que, à partida, já era tão elevado, se venha a agravar consideravelmente, mercê de erros que poderão ter sido cometidos com esses novos procedimentos, que, certamente, terão tanto de urgente quanto de precipitado”, alerta o provedor, que promete manter-se “atento às implicações que este novo regime de redução das taxas de portagem virá a ter nos direitos dos utentes”.