Benefícios fiscais para terrenos agrícolas adiados para depois do resgate da troika

Medida destinada também a estimular banco de terras foi publicada em Diário da República. Mas os seus efeitos não são para já.

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Adesão à bolsa de terras será voluntária Enric Vives-Rubio

O benefício fiscal será extensível a qualquer proprietário que mantenha as suas terras em uso para fins agrícolas, florestais e silvo-pastoris. Mas o desconto, que será decidido por cada autarquia, só estará disponível depois do resgate do país pela troika e da avaliação geral de prédios rústicos, prevista no Código do IMI mas sem data definida.

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O benefício fiscal será extensível a qualquer proprietário que mantenha as suas terras em uso para fins agrícolas, florestais e silvo-pastoris. Mas o desconto, que será decidido por cada autarquia, só estará disponível depois do resgate do país pela troika e da avaliação geral de prédios rústicos, prevista no Código do IMI mas sem data definida.

A Lei n.º 63/2012 de 10 de Dezembro, que “aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvo-pastoris e à dinamização da bolsa de terras”, foi publicada esta segunda-feira, em Diário da República, em simultâneo com a lei que cria o banco de terras. Mas se esta entra em vigor nos próximos dias, os efeitos da primeira foram atirados para uma data indefinida, “após a cessação da vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal" celebrado com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu e “após a avaliação geral dos prédios rústicos prevista no artigo 16.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Uma tarefa hercúlea, face aos mais de 11 milhões de prédios rústicos.

Os benefícios fiscais são aplicáveis a qualquer proprietário que tenha um prédio rústico com a utilização referida, mas a sua aprovação tem também como objectivo convencer os detentores de terras que não queiram, ou não possam, trabalhá-las, a “entregá-las” à bolsa de terras nacional, que, com o adiamento desta medida, é criada sem um instrumento considerado, pelo próprio Governo, essencial para a sua dinamização.

Para já, só a vontade – a adesão é voluntária – de cada proprietário e a disponibilização de terras do Estado ou das autarquias poderá engrossar a lista de terrenos disponibilizados na plataforma electrónica que a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural vai criar.