Lei inconstitucional encerra lojas de drogas legais na Madeira

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Drogas vendem-se nas lojas como fertilizantes ou incensos Nuno Ferreira Santos

A lei, em vigor desde o passado dia 3 de Novembro, teve uma primeira versão que não passou no crivo do Tribunal Constitucional, que considerou, entre outros aspectos, que a mesma versava matéria da exclusiva competência da Assembleia da República. Apesar disso, a Assembleia Legislativa da Madeira insistiu na necessidade de adoptar legislação própria sobre drogas legais na região e fez aprovar um novo diploma que viria a ser promulgado pelo representante da República na região

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A lei, em vigor desde o passado dia 3 de Novembro, teve uma primeira versão que não passou no crivo do Tribunal Constitucional, que considerou, entre outros aspectos, que a mesma versava matéria da exclusiva competência da Assembleia da República. Apesar disso, a Assembleia Legislativa da Madeira insistiu na necessidade de adoptar legislação própria sobre drogas legais na região e fez aprovar um novo diploma que viria a ser promulgado pelo representante da República na região

A Madeira é assim, desde o início do mês, a única região do país onde é proibido vender, publicitar ou ceder quaisquer substâncias psicoactivas. A aplicação do diploma, que prevê coimas entre 750 e 44 mil euros para os infractores, foi desencadeada pela morte de quatro adolescentes no arquipélago e pelo internamento, nos primeiros nove meses deste ano, de 170 pessoas com surtos psicóticos, depois de terem consumido estas drogas, vendidas como fertilizantes, incensos, ervas, pós e sais de banho. A maioria tinha cerca de 30 anos, mas havia jovens com menos de 15 anos entre os que deram entrada em unidades de saúde da região devido ao consumo destas substâncias.

Devido à gravidade da situação, o processo legislativo foi o mais célere do parlamentarismo madeirense. Entre a aprovação do primeiro diploma (31 de Julho) e a entrada em vigor da segunda versão (3 de Novembro) decorreram apenas três meses, incluindo o período de férias de dois meses que tiveram os deputados madeirenses, durante o qual decorreu o processo de fiscalização preventiva do diploma pelo Tribunal Constitucional.