Igreja quer substituir na lei “supressão” dos feriados religiosos por “suspensão”

O acordo entre a Santa Sé e o Governo prevê a suspensão de dois dos feriados religiosos durante cinco anos.

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Os feriados do Corpo de Deus e de Todos os Santos são suspensos por cinco anos Adriano Miranda

“Na nova lei do trabalho, quando se fala dos feriados que são suprimidos põem tudo no mesmo parágrafo, os feriados de índole civil e os feriados de índole religiosa”, afirmou o padre Manuel Morujão, sublinhando que “actualmente estão a haver conversações para que se corrija esse erro”.

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“Na nova lei do trabalho, quando se fala dos feriados que são suprimidos põem tudo no mesmo parágrafo, os feriados de índole civil e os feriados de índole religiosa”, afirmou o padre Manuel Morujão, sublinhando que “actualmente estão a haver conversações para que se corrija esse erro”.

A eliminação dos feriados do Corpo de Deus, do 5 de Outubro, do 1 de Novembro e do 1 de Dezembro, resultante da alteração efectuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

“Uma lei não é um decreto eterno. Se está certa, muito bem, senão, corrige-se. E, portanto, é isso que se espera: que se corrija”, assinalou o sacerdote católico. Para o padre Manuel Morujão, “errar é humano, perseverar no erro é que já não é”.

O acordo entre a Santa Sé e o Governo português prevê a suspensão dos feriados do Corpo de Deus e de Todos os Santos durante os próximos cinco anos e foi anunciado pela Nunciatura Apostólica [embaixada da Santa Sé] em Portugal, a 8 de Maio.