PSP gravou imagens de dois protestos violando a lei

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Vigília em Belém e "manif" da CGTP registadas em vídeo pela PSP Nuno Ferreira Santos

A PSP utilizou câmaras de vídeo portáteis para monitorizar a vigília realizada durante o Conselho de Estado do dia 21, em frente ao Palácio de Belém, e a manifestação de 29 de Setembro organizada pela CGTP contra as medidas de austeridade, tendo, no entendimento da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), violado a lei que regula a gravação de imagens pelas forças de segurança em locais públicos.

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A PSP utilizou câmaras de vídeo portáteis para monitorizar a vigília realizada durante o Conselho de Estado do dia 21, em frente ao Palácio de Belém, e a manifestação de 29 de Setembro organizada pela CGTP contra as medidas de austeridade, tendo, no entendimento da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), violado a lei que regula a gravação de imagens pelas forças de segurança em locais públicos.

Comissão Nacional de Protecção de Dados diz que utilização de câmaras portáteis violou a lei, o que obriga a destruir registos. A PSP diz não ter conhecimento oficial dos pareceres da CNPD, não se pronunciando, por isso, sobre o assunto enquanto o Ministério da Administração Interna não fez qualquer comentário em tempo útil.

A comissão critica a falta de fundamentação para a utilização das câmaras portáteis, lamentando ainda que a polícia não tenha justificado devidamente as condições excepcionais que a levaram a pedir o parecer duas horas após o início da vigília realizada em frente à residência oficial de Cavaco Silva. A lei permite isso, mas apenas "excepcionalmente", uma urgência que a CNPD não considera justificada nos dois casos.

Por outro lado, acrescenta que "os fundamentos da utilização de câmaras de vídeo portáteis apresentados no relatório que acompanha o pedido de parecer não só são abstractos e genéricos" como não revelam "a específica necessidade ou conveniência daquela utilização". E completa-se: "A justificação apresentada é virtualmente aplicável a qualquer circunstância que implique um aglomerado de pessoas, pelo que não vale por si só, face à inexistência de um perigo em concreto". Recorde-se que durante a vigília foram detidas cinco pessoas pelo lançamento de petardos, resistência e coacção, tendo em quatro dos casos o Ministério Público arquivado os processos.

No caso da manifestação da CGTP, a comissão considera que há uma agravante: apesar da central sindical ter comunicado a realização do protesto a 21 de Setembro, o pedido de parecer só chegou na véspera da manifestação. A CNPD lamenta ainda que não tenham sido definidas "condições de segurança do tratamento dos dados recolhidos", como exige a lei, e considera que também não foi acautelado o dever de informar as pessoas que estão a ser filmadas. Em nenhum dos casos os promotores dos protestos foram informados da utilização das câmaras portáteis, nem havia avisos nos locais das manifestações.

O advogado Luís Neto Galvão, especializado na área da protecção de dados, considera a utilização destes meios "uma intrusão ao direito das pessoas se manifestarem e não serem importunadas com isso", mas lembra que também existe "o valor da segurança e ordem pública". "O mais importante é analisar se a restrição daquele direito é proporcional face ao perigo em concreto", diz. O advogado lamenta, contudo, que a CNPD não tenha convidado a PSP a suprir as insuficiências do pedido.