Governo baixa portagens nas Scut em troca de regime de isenções

Foto
As directivas da Comissão Europeia impedem o critério de residência na aplicação de descontos ou isenções nas portagens Nelson Garrido

“O Governo concluiu com êxito um processo negocial com vista a aplicar, a partir de segunda-feira [dia 1 de Outubro], um novo regime de cobrança de portagens, que se traduz em tarifas 15% mais baixas para todos os utilizadores”, anunciou o secretário de Estado das Obras Públicas e Transportes, Sérgio Monteiro.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

“O Governo concluiu com êxito um processo negocial com vista a aplicar, a partir de segunda-feira [dia 1 de Outubro], um novo regime de cobrança de portagens, que se traduz em tarifas 15% mais baixas para todos os utilizadores”, anunciou o secretário de Estado das Obras Públicas e Transportes, Sérgio Monteiro.

O novo regime prevê que as empresas transportadoras de mercadorias continuem a beneficiar de um desconto adicional de 10% nas passagens durante o dia e de 25% à noite, sobre as novas tarifas, o que totaliza uma redução de 25 e 40%, respectivamente.

O governante explicou que acabam as isenções para as primeiras dez passagens mensais e os descontos de 15% nas portagens para os utilizadores residentes abrangidos por sete Scut – Costa da Prata, Grande Porto, Norte Litoral, Algarve, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Interior Norte.

Sérgio Monteiro relembrou que as directivas da Comissão Europeia impedem o critério de residência na aplicação de descontos ou isenções nas portagens.

“Isso significa que o anterior regime [em vigor até à meia-noite deste domingo], de discriminação positiva, tem obrigatoriamente de ser alterado”.

Sérgio Monteiro acrescentou que este novo regime “é o desfecho de um processo instaurado pela Comissão Europeia a Portugal”, de forma a evitar que o Estado pudesse vir a ser multado, onerando “todos os contribuintes”.