Pequenos produtores de renováveis podem disponibilizar recursos na rede "sem onerar o sistema"

"Aprovámos hoje, em Conselho de Ministros, o Terceiro Pacote da Energia", afirmou Álvaro Santos Pereira, em entrevista à Sic Notícias, acrescentando que "uma das medidas emblemáticas" faz com que "a partir de agora quem quiser produzir energias renováveis não tem de ter subsídios para a produzir".

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"Aprovámos hoje, em Conselho de Ministros, o Terceiro Pacote da Energia", afirmou Álvaro Santos Pereira, em entrevista à Sic Notícias, acrescentando que "uma das medidas emblemáticas" faz com que "a partir de agora quem quiser produzir energias renováveis não tem de ter subsídios para a produzir".

"Ou seja, neste momento é possível ser um pequeno produtor de energia renovável, pôr essa energia ao dispor da rede e, pela primeira vez em Portugal, [isso] não vai onerar o sistema, não vai ser preciso dar um subsídio", explicou o governante.

Em comunicado, o Conselhos de Ministros, que hoje se reuniu, refere que o Governo aprovou dois diplomas, o chamado 'Terceiro Pacote Energético', que pretendem concluir o processo de liberalização do sector da electricidade.

"Estes diplomas estabelecem os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional, bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade", lê-se na nota.

No que respeita à produção de electricidade, os diplomas hoje aprovados "alteram os conceitos de produção em regime ordinário e produção em regime especial (…) na medida em que a produção em regime especial passa também a contemplar a produção de electricidade através de recursos endógenos em regime remuneratório de mercado".

Relativamente à protecção dos consumidores, a nota refere que fica assegurado "o fornecimento de electricidade pelos comercializadores de último recurso, não apenas aos clientes finais economicamente vulneráveis, mas também em locais onde não exista oferta dos comercializadores de electricidade em regime de mercado, bem como em situações em que o comercializador de mercado tenha ficado impedido de exercer a actividade de comercialização de electricidade".