Incumprimento salarial retira pontos aos clubes

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O presidente da Liga quer impedir futuros casos de incumprimento salarial Nelson Garrido/PÚBLICO (arquivo)

O acordo assinado entre as duas entidades foi apresentada esta quarta-feira, na sede da Liga, no Porto, e prevê, entre outras medidas, a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho dos jogadores profissionais, através de uma intervenção ao nível das remunerações mínimas.

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O acordo assinado entre as duas entidades foi apresentada esta quarta-feira, na sede da Liga, no Porto, e prevê, entre outras medidas, a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho dos jogadores profissionais, através de uma intervenção ao nível das remunerações mínimas.

Já na presente época, a título excepcional, os atletas que competem na II Liga poderão receber 1,75 vezes a remuneração mínima nacional estabelecida para os trabalhadores em geral, em vez dos 2,5 anteriormente em vigor. Em compensação, os atletas abrangidos por esta medida de redução salarial e que venham a ser alvo de uma transferência, da qual resultem mais-valias para os clubes que representam, terão direito a 12% do valor líquido da mesma.

O acordo permite ainda que os jogadores até aos 23 anos, formados localmente e que celebrem o primeiro contrato de trabalho nesta época, passem a ter direito a auferir uma remuneração base mínima estabelecida pelo governo para os trabalhadores em geral durante os dois primeiros anos de contrato. Uma medida que pretende servir de incentivo à contratação de jogadores jovens e formados em Portugal.

Mas uma das principais medidas do acordo será o novo Fundo de Garantia Salarial para a temporada 2012-13, com um valor global de meio milhão de euros, mais 200 mil euros do que o anterior. A Liga assume a responsabilidade pela maior fracção deste montante, segundo revela um comunicado assinado pelos dois organismos intervenientes.

"Este fundo poderá ser accionado pelos jogadores a partir dos 60 dias de incumprimento por parte do empregador e o valor mensal equivalerá ao valor do salário mínimo mensal previsto no Contrato Colectivo de Trabalho dos jogadores, para a categoria onde o jogador se enquadre", revela o documento.

E para impedir futuras situações de incumprimento por parte dos clubes, como tem sido verificado nos últimos anos, estão previstos ingualmente mecanismos de sanção para os futuso prevaricadores: "Entre outros, um clube poderá perder pontos se, num prazo de dez dias, não responder à notificação de incumprimento e não regularizar a situação para com o atleta."