Tribunal condena dona de quinta na Ria de Alvor a repor habitats destruídos

Como concluiu o tribunal, a proprietária dos terrenos, a Butwell, registada na zona franca da Madeira, pertencente à Imoholding, do ramo imobiliário, do empresário Aprígio Santos, agia continuamente desde 2005, quer por movimentação de terras, desmatação, e colocação de gado no local, e por enrocamento de pedras sobrepostas, prejudicando a biodiversidade local.

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Como concluiu o tribunal, a proprietária dos terrenos, a Butwell, registada na zona franca da Madeira, pertencente à Imoholding, do ramo imobiliário, do empresário Aprígio Santos, agia continuamente desde 2005, quer por movimentação de terras, desmatação, e colocação de gado no local, e por enrocamento de pedras sobrepostas, prejudicando a biodiversidade local.

Da mesma forma, lê-se na sentença que foram ignorados processos de contra-ordenação instruídos após denúncias de ambientalistas, constituídos na Associação Cristã de Estudo e Defesa do Ambiente e Outros — a Rocha, autora da acção.

A condenada pediu a improcedência das acções, arguiu a incompetência material daquele tribunal para apreciar a matéria em causa, e considerou que sempre agiu em defesa do ambiente, alegando que aqueles terrenos estavam há muito ao abandono, e como prevenção contra incêndios.

A sentença surge três meses e meio depois de o Tribunal de Portimão ter também condenado a proprietária da quinta, de 199 hectares, parte dos quais em zona húmida, a dois anos de prisão com pena suspensa pelos crimes de dano contra a natureza e prática de crime de desobediência.

O grupo de acompanhamento da ria de Alvor, constituído pelas associações ambientalistas A Rocha, Almargem, GEOTA, LPN, Quercus e SPEA, considera que se trata de “sentença histórica para o direito ambiental português”.

No despacho de sentença do tribunal foi também condenada a proprietária a abster-se de colocar nos terrenos maquinaria de qualquer tipo, bem assim como gado por um período mínimo de dez anos. Da mesma forma, e a fim de repor as espécies protegidas, a condenada terá seis meses para apresentar ao Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional-Algarve e Câmara de Portimão, para a reposição das espécies destruídas.

Notícia actualizada às 19h11