Desempregados vão poder acumular salário com metade do subsídio de desemprego

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Desempregado fotografado para o blogue e O Desemprego Tem Rosto Daniel Rocha

Os desempregados inscritos há pelo menos seis meses nos centros de emprego, e que aceitem trabalhar por um salário inferior ao subsídio de desemprego, poderão acumular metade da prestação com o rendimento do trabalho. A medida consta de uma portaria que amanhã será discutida na Concertação Social e tem como objectivo incentivar “o regresso ao mercado de trabalho de trabalhadores em situação de desemprego subsidiado”.

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Os desempregados inscritos há pelo menos seis meses nos centros de emprego, e que aceitem trabalhar por um salário inferior ao subsídio de desemprego, poderão acumular metade da prestação com o rendimento do trabalho. A medida consta de uma portaria que amanhã será discutida na Concertação Social e tem como objectivo incentivar “o regresso ao mercado de trabalho de trabalhadores em situação de desemprego subsidiado”.

De acordo com a proposta a que o PÚBLICO teve acesso, estes desempregados poderão receber um apoio correspondente a 50% do subsídio nos primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros. Nos seis meses seguintes a percentagem baixa para 25% e o limite máximo para 250 euros.

Este apoio financeiro pode ser atribuído até 12 meses durante cada período de concessão de subsídio de desemprego e destina-se aos desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses e que “tenham, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a beneficiar de subsídio de desemprego por um período remanescente igual ou superior a seis meses”, refere a portaria que ainda poderá ser sujeita a alterações.

Apenas são elegíveis os contratos com duração igual ou superior a três meses e a tempo completo. Além disso, a proposta do Governo obriga a que o empregador garanta, pelo menos o salário mínimo ou a remuneração prevista na contratação colectiva para o sector em causa.

O desempregado não é obrigado a aceitar a proposta de emprego e o conceito de emprego conveniente não é alterado. “A aceitação de emprego por parte do trabalhador é voluntária, não colocando em causa o conceito de emprego conveniente”, lê-se na proposta.

Além disso, o trabalho prestado ao abrigo desta medida não prejudica a possibilidade de o beneficiário retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

A medida consta do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo, confederações patronais e UGT em Janeiro passado.