Processo Isaltino avança mais dois passos no caminho da prescrição
Passo a passo, o processo vai cumprindo o circuito judicial que o levará ao arquivamento. Depois da condenação inicial - em Agosto de 2009, a uma pena de sete anos de prisão -, seguiu-se o labirinto de recursos e reclamações com o fim esperado da prescrição para os crimes de corrupção passiva, abuso de poder, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Passo a passo, o processo vai cumprindo o circuito judicial que o levará ao arquivamento. Depois da condenação inicial - em Agosto de 2009, a uma pena de sete anos de prisão -, seguiu-se o labirinto de recursos e reclamações com o fim esperado da prescrição para os crimes de corrupção passiva, abuso de poder, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Na decisão do primeiro recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa tinha mandado repetir o julgamento na parte respeitante a este crime, o que aconteceu no final da semana passada. Acontece que o crime de corrupção prescreve ao final de 15 anos e os factos datam de 1996, pelo que ao ser questionado sobre se aceitava ser julgado, o autarca deu a resposta óbvia: não. A repetição do julgamento morreu, assim, à nascença, e seguem-se agora os formalismos para o arquivamento desta parte do processo.
Como a relação tinha anulado a condenação por abuso de poder, mantém-se ainda a pena de dois anos referente aos crimes e fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Uma batalha que se anuncia igualmente perdida para a Justiça, uma vez que o autarca há muito que igualmente vem invocando a sua prescrição. Por decisão do dia 24 de Abril, o Tribunal da Relação de Lisboa negou a pretensão do autarca, mas este apresentou já no inicio desta semana um recurso dirigido ao Tribunal Constitucional. Mesmo que não tenha razão, o decurso do tempo acabará, irremediavelmente, por confirmar a prescrição.