Filhos não contam para cálculo da isenção das taxas moderadoras

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Pais com rendimento mensal superior a 628,83 euros não têm direito a isenção nas taxas moderadoras Foto: Nelson Garrido

Por exemplo, uma mãe solteira com três filhos que ganhe 630 euros por mês não está isenta do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica. Encontra-se exactamente na mesma situação de uma mulher sem filhos que aufira o mesmo rendimento. Até poderia ter seis filhos que a situação seria igual. A isenção do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica só é atribuída a quem tenha um rendimento mensal médio de 628,83 euros.

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Por exemplo, uma mãe solteira com três filhos que ganhe 630 euros por mês não está isenta do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica. Encontra-se exactamente na mesma situação de uma mulher sem filhos que aufira o mesmo rendimento. Até poderia ter seis filhos que a situação seria igual. A isenção do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica só é atribuída a quem tenha um rendimento mensal médio de 628,83 euros.

Ontem, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) - que tem recebido nos últimos dias várias reclamações de pessoas que se encontram neste tipo de situação e que viram negado o seu pedido de isenção - voltou a chamar a atenção para o que considera constituir uma "gritante injustiça" e pediu a mudança da legislação. "A lei tem de ser alterada, isto não é justo. É comparável a situação de uma pessoa com filhos e sem filhos?", pergunta Ana Cid, da APFN, que lamenta que o "Ministério da Saúde (MS) se tenha descartado, ao dizer que esta matéria ficava a cargo do Ministério das Finanças". "Alguns pais vão abdicar de cuidar da sua própria saúde para poderem criar os filhos", avisa.

Os responsáveis da associação acreditaram inicialmente que o cálculo iria ser feito dividindo o rendimento por todos os membros do agregado familiar, mas perceberam que não ia ser assim quando leram a portaria que alterou o modelo de isenção, no final do ano passado.

O cálculo é feito a partir do rendimento bruto a dividir por 12 meses e pelo número de sujeitos passivos (pai e mãe, caso se trate de um casal). "Os pais têm encargos com os filhos. O que defendemos é uma equidade de tratamento", exige Ana Cid que avança com o exemplo de um casal com três filhos que viu recusado o requerimento e em que apenas o pai ganha 640 euros por mês (a mãe ficou desempregada, entretanto) - o cálculo é feito com base no IRS de 2010.

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) defende que esta questão está devidamente esclarecida desde que o regime de isenção de taxas moderadoras mudou. "Houve uma preocupação muito grande do MS em explicitar este problema", afirma Alexandre Lourenço, vogal da ACSS, que nota que o novo regime é "mais justo" do que o que existia anteriormente. Porque, além de aumentar o critério da insuficiência económica (antes, a isenção era concedida a quem tinha um rendimento médio de 485 euros), abrange os trabalhadores por conta própria (anteriormente excluídos), e os filhos até aos 25 anos (antes apenas beneficiavam de isenção os descendentes até aos 17). O responsável acrescenta que a APFN foi recebida pela ACSS e esclarecida relativamente a esta questão.

Seja como for, para o público em geral, a situação apenas aparece explicitada, com um caso concreto de um casal, num panfleto que a ACSS mandou distribuir pelos centros de saúde e que está também a ser divulgado pela Cáritas, desde há um mês.

1,5 milhões pediram isenção

O apuramento do rendimento médio mensal é realizado pela Direcção-Geral de Impostos que comunica ao MS se o mesmo ultrapassa ou não os 628,83 euros mensais.

Cerca de 1,5 milhões de pessoas pediram, até agora, a isenção do pagamento de taxas moderadoras; que se somam aos quatro milhões que estavam isentos até 31 de Dezembro passado. Todos os requerimentos são avaliados com base nos rendimentos de 2010 (IRS de 2011), e a reavaliação só será feita automaticamente a 30 de Setembro de cada ano. Por isso, só nesta data serão analisados pelas declarações de rendimentos entregues em 2012.

E se a pessoa ficar desempregada, entretanto? A situação é avaliada em 30 de Setembro, frisa Alexandre Lourenço, notando que os desempregados recebem subsídio. As grávidas, as crianças até 12 anos e as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% também estão isentas do pagamento de taxas moderadoras.