Retenção de IRS reduz salário líquido a partir deste mês

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Foto: Luís Efigénio (arquivo)

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2012 foram ontem publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e apresentam um agravamento significativo das taxas aplicadas na maior parte dos escalões, que vai até aos dois pontos percentuais nos rendimentos mais elevados. Isto significa que, descontados os impostos, o salário líquido recebido vai diminuir.

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As novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2012 foram ontem publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e apresentam um agravamento significativo das taxas aplicadas na maior parte dos escalões, que vai até aos dois pontos percentuais nos rendimentos mais elevados. Isto significa que, descontados os impostos, o salário líquido recebido vai diminuir.

Isto acontece porque, como já era esperado, as mudanças agora realizadas na tabela de retenção - e que terão de ser aplicadas já este mês pelas empresas e pelo Estado - passam a levar em linha de conta a imposição, no OE, de limites bastante mais apertados nos benefícios e deduções fiscais que os contribuintes podem ter com despesas em educação, saúde ou imóveis. Em vez de o efeito dessa medida se sentir apenas no final do ano, quando cada pessoa fizer a sua declaração de impostos, o Governo, através das tabelas agora publicadas, aumenta o valor da retenção na fonte realizada.

A nova tabela, publicada na página de internet da Autoridade Tributária e Aduaneira, mostra que para um contribuinte solteiro com um salário bruto inferior a 675 euros não são feitas alterações nas taxas de retenção. No entanto, a partir daí, o agravamento é feito de forma progressiva. Por exemplo, para quem não tem filhos e ganha entre 675 e 726 euros, a taxa de retenção passa a ser de 5,5%, quando no ano passado era de 5%. Até aos 907 euros, a subida na taxa de retenção é de 0,5 pontos percentuais.

A partir desse valor e até aos 1840 euros, a subida da taxa passa a ser de um ponto percentual. Para um contribuinte solteiro e sem filhos que ganhe entre 1205 e 1300 euros, a taxa de retenção passa de 12% para 13%. Ou seja, quem ganhe 1300 euros brutos passa a receber menos 13 euros por mês, por conta do IRS.

A partir dos 1840 euros e até aos 6653 euros, o aumento da taxa é de 1,5 pontos percentuais e, a partir daí, é de dois pontos percentuais. Por exemplo, para o último escalão, de vencimentos superiores a 25 mil euros brutos mensais, um solteiro sem filhos ficava com 38% do seu salário retido por conta do IRS e agora passa a ter 40%. Ou seja, fica com salário líquido mensal 500 euros mais baixo.

Os agravamentos de taxas seguem a mesma lógica para os contribuintes com filhos, para os contribuintes casados e para aqueles cujo vencimento seja resultado de pensões.

Nas tabelas agora publicadas, o Executivo introduziu ainda uma novidade: tabelas próprias para os funcionários públicos e pensionistas. Isto acontece para garantir que estes contribuintes não fiquem prejudicados em termos fiscais pelo facto de não receberem este ano (e no próximo) os subsídios de férias e de Natal. Como é explicado na circular publicada pelas Finanças, garante-se deste modo "a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respectivo rendimento médio mensal". Essa penalização já aconteceu durante o passado mês de Janeiro, mês em que vigoraram ainda as antigas tabelas de retenção.