Governo agiliza processos de incumprimento de contratos de arrendamento

Contudo, ao contrário do memorando de entendimento com a troika, fica salvaguardada uma eventual decisão judicial.

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Contudo, ao contrário do memorando de entendimento com a troika, fica salvaguardada uma eventual decisão judicial.

A criação do mecanismo extrajudicial foi hoje divulgada pela ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, após o Conselho de Ministros que aprovou uma proposta de lei que revê o regime jurídico do arrendamento urbano.

Em conferência de imprensa, a governante referiu que um senhorio poderá dirigir-se ao balcão para reaver a casa por o contrato cessar ou por incumprimento. Esse balcão notifica o inquilino e em caso de litígio “está salvaguardada a decisão a ser tomada por um juiz”, conforme a Constituição Portuguesa.

Mesmo em tribunal, admitiu a ministra, o processo será “muito célere e expedito”, estimando-se que em três meses haja desocupação do imóvel.

No caso das rendas anteriores a 1990 há impossibilidade de despejo para pessoas com mais de 65 anos, deficientes com grau de incapacidade superior a 60% e pessoas com carências económicas comprovadas durante cinco anos.

Os agregados familiares com um rendimento até 500 euros mensais não terão actualizações superiores a 10% da sua taxa de esforço.

Para pessoas com carência económica comprovada pelas Finanças com rendimento entre 2.000 a 2.500 euros, a actualização só envolve uma actualização até 25% da taxa de esforço.

Para inquilinos idosos ou com o grau de incapacidade superior a 60% podem ser aplicadas estas regras em caso de dificuldades financeiras.

Assunção Cristas referiu haver cinco anos para que o Estado encontre os “mecanismos e respostas” para que ao final desse regime transitório existam respostas sociais.

Fora das excepções, o senhorio pode em qualquer altura, depois da publicação da lei, iniciar o processo de actualização das rendas antigas.

Num processo de negociação, o senhorio avança com um valor, ao qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino. O valor médio indicado pelas duas partes servirá de base ao pagamento da renda ou de uma indemnização.

Se houver desacordo e despejo o senhorio pagará uma indemnização no valor da renda multiplicada por 60.

O tempo de saída do inquilino pode variar entre seis meses e um ano. O período mais longo de saída diz respeito a estudantes até 26 anos.

As rendas comerciais, anteriores a 1995, terão as mesmas regras dos contratos habitacionais celebrados até 1990, exceptuando as micro-entidades, acrescentou a ministra. A definição de micro-entidade inclui o valor de negócio anual e o número de funcionários.

Os contratos de arrendamento deixam de ter cinco anos de limite mínimo, podendo agora as partes acordar o tempo que quiserem. Se não existir indicação de prazo é assumido que o contrato dura dois anos e será renovado automaticamente.

Em preparação estão os aspectos fiscais relacionados com o arrendamento urbano.

Os últimos números do Censos revelam existir 33% (mais de 255 mil) de contratos celebrados antes de 1990. Desse número 60% dos contratos dizem respeito a idosos.

Acerca das carências económicas, o universo será encontrado com a prova feita pelos agregados familiares conforme as regras definidas.