Garantia de depósitos até 100 mil euros passa a permanente

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Foto: Gonçalo Santos (arquivo)

A garantia respeita apenas a depósitos e garante até 100 mil euros por cada titular de depósitos em cada banco que participe no Fundo de Garantia de Depósitos e no Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, do qual fazem parte a generalidade dos bancos a operar em Portugal – com algumas excepções, nomeadamente o Deutsche Bank e o Barclays, que estão abrangidos pelas regras dos seus países, tendo a Alemanha um valor idêntico.

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A garantia respeita apenas a depósitos e garante até 100 mil euros por cada titular de depósitos em cada banco que participe no Fundo de Garantia de Depósitos e no Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, do qual fazem parte a generalidade dos bancos a operar em Portugal – com algumas excepções, nomeadamente o Deutsche Bank e o Barclays, que estão abrangidos pelas regras dos seus países, tendo a Alemanha um valor idêntico.

O limite de garantia que hoje foi tornado permanente, conforme o Banco de Portugal já tinha feito saber, foi introduzido na sequência da crise financeira internacional que deflagrou em Setembro de 2008, quando estavam garantidos apenas 25 mil euros por depositante em cada banco.

A garantia assegurada por estes fundos pode ser accionada no caso de se verificar a indisponibilidade dos depósitos, que são reembolsados na totalidade até ao limite de 100 mil euros. Se os recursos se revelarem insuficientes para fazer face às suas obrigações, o Fundo de Garantia de Depósitos pode solicitar contribuições especiais ou recorrer a empréstimos, lê-se no site da instituição.

Todas as instituições de crédito com sede em Portugal autorizadas a receber depósitos participam obrigatoriamente nestes fundos, bem como as instituições de crédito com sede em países que não sejam membros da União Europeia, relativamente aos depósitos captados pelas suas sucursais em Portugal, salvo se esses depósitos estiverem cobertos por um sistema de garantia do país de origem em termos que o Banco de Portugal considere equivalentes aos proporcionados pelo Fundo e sem prejuízo de acordos bilaterais existentes sobre a matéria.

Os depósitos são garantidos independentemente da moeda em que se encontram denominados e de o depositante ser ou não residente em Portugal. No entanto, alguns depósitos encontram-se excluídos deste esquema de garantia – como os depósitos das instituições de crédito, sociedades financeiras, companhias de seguros, fundos de investimento, fundos de pensões e de organismos da administração central ou local.

Notícia actualizada às 18h

acrescentando que Deutsche Bank e Barclays estão abrangido pelas regras dos seus países, tendo a Alemanha um valor idêntico.