Tributação do subsídio de refeição agravada em 2012
O subsídio de refeição passa a ser tributado “na parte em que exceder em 30% o limite legal estabelecido, ou em 60% sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição”.
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O subsídio de refeição passa a ser tributado “na parte em que exceder em 30% o limite legal estabelecido, ou em 60% sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição”.
De acordo com o regime ainda em vigor, o subsídio é tributado em sede de IRS na parte em que ultrapassa 50% do valor legal do subsídio de refeição – que em 2011 se estabelece nos 6,41 euros – ou em 70% nos casos em que é atribuído através de vales de refeição.