Reformados com pensões acima de 3600 euros vão pagar mais IRS

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David Clifford/Arquivo

Na lei actual, os pensionistas com pensões até 6 mil euros poderiam deduzir os seus rendimentos na sua totalidade por cada titular que os tenha auferido. Mas na versão preliminar do articulado, o artigo 53 do Código do IRS reduz esse limite de 6 mil euros para 72 por cento de doze vezes o indexante dos apoios sociais (419,22 euros). Ou seja, 3622 euros.

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Na lei actual, os pensionistas com pensões até 6 mil euros poderiam deduzir os seus rendimentos na sua totalidade por cada titular que os tenha auferido. Mas na versão preliminar do articulado, o artigo 53 do Código do IRS reduz esse limite de 6 mil euros para 72 por cento de doze vezes o indexante dos apoios sociais (419,22 euros). Ou seja, 3622 euros.

Por outras palavras, os pensionistas com pensões superiores a 3600 euros anuais e inferiores a 6 mil euros anuais euros deixaram de poder deduzir na sua totalidade os seus rendimentos.

Esta alteração equipara formalmente a dedução específica dos pensionistas à dos trabalhadores assalariados, em vigor desde o início de Janeiro de 2011. Mas mantém-se a regra de que a dedução específica dos assalariados era de 72 por cento de doze vezes o salário mínimo nacional (475 euros) até que a evolução do IAS iguale o valor do salário mínimo.

Mas a proposta de Orçamento de Estado de 2012 introduz um limite para o mínimo de existência. Esse limite obriga a que, depois de aplicadas as taxas de IRS, não pode resultar para assalariados e pensionistas, "um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a 1911 euros". Uma versão que não altera o estipulado já pelo Orçamento de Estado de 2011.

Resta apurar se este limite de existência atenua ou não ao agravamento fiscal bastante acentuado que os pensionistas vão sentir em 2012.