Condutores podem ser parados em plena auto-estrada e obrigados a pagar portagem

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Fiscais das ex-scut terão poderes acrescidos

Na proposta de Orçamento do Estado para 2012 há alterações à lei que estabelece o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em estradas sujeitas ao regime de portagem, e que assumem particular relevância num quadro de introdução de portagens em todas as scut, sem a existência de barreiras físicas onde efectuar pagamentos de portagem.

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Na proposta de Orçamento do Estado para 2012 há alterações à lei que estabelece o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em estradas sujeitas ao regime de portagem, e que assumem particular relevância num quadro de introdução de portagens em todas as scut, sem a existência de barreiras físicas onde efectuar pagamentos de portagem.

Com o regime actualmente em vigor, os fiscais das subconcessionárias poderiam interromper a marcha do veículo e levantar uma contra-ordenação. Agora passam a poder cobrar no momento o valor da taxa devida, “e dos custos administrativos associados”. Se o condutor se recusar a pagar, o fiscal lavra, então, “o correspondente auto de notícia”.

Na semana passada a Estradas de Portugal indicou ter emitido 1,38 milhões de notificações por incumprimento de pagamento na passagem pelos pórticos das três antigas scut do Norte, só entre os períodos de 15 de Outubro de 2010 e Agosto desde ano. Já em Julho foi assinado um protocolo com a Direcção-Geral de Impostos (DGCI) que assumiu a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não procedem ao pagamento das taxas de portagem nas infra-estruturas rodoviárias.

O produto das coimas reverterá em 40% para o Estado, 35% para a DGCI, 10% para o InIR – Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e 15% para “as concessionárias, subconcessionárias, entidades de cobrança das taxas de portagem e entidades gestoras de sistemas electrónicos de cobrança de portagens”, lê-se na proposta de OE.