Estado perdeu cinco casos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos só em Julho

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Todos os casos de condenação divulgados este mês foram por morosidade dos processos Pedro Cunha

A 26 de Julho o TEDH, para o qual foi eleito, em Janeiro, o juiz português Paulo Pinto de Albuquerque (como representante de Portugal), condenou o Estado a pagar a 18 queixosos uma indemnização de 7800 euros, quantia definida para cada um deles, por causa de um processo de direito de trabalho, iniciado em 1997, que só culminou em 2009.

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A 26 de Julho o TEDH, para o qual foi eleito, em Janeiro, o juiz português Paulo Pinto de Albuquerque (como representante de Portugal), condenou o Estado a pagar a 18 queixosos uma indemnização de 7800 euros, quantia definida para cada um deles, por causa de um processo de direito de trabalho, iniciado em 1997, que só culminou em 2009.

E no mesmo dia foi emitida uma outra sentença, também contra o Estado português, e também por excessiva morosidade de um processo. O caso, iniciado em 2001, prendia-se com uma dívida de uma empresa para com o queixoso, no valor de 3500 euros. O processo, perdido pelo Estado português, custou 10.400 euros de indemnização por danos morais e mais 1500 euros de custas.

Também ontem, dia 26, o TEDH divulgou um outro caso de condenação do Estado por morosidade em processo judicial. Desta feita trata-se do caso mais antigo destes últimos três. Reporta a 1974 e tem a ver com uma nacionalização de uma empresa de vinhos, a Sociedade dos Vinhos Borges S.A. O caso só se resolveu em 2005. O TEDH fixou a indemnização a pagar pelo Estado português em 9600 euros a cada um dos queixosos.

Mas no mês de Julho o TEDH já tinha divulgado mais dois casos em que o Estado português foi condenado. Foi a 12 de Julho. Um deles reportava a 2003 e tinha a ver com direito de trabalho. O queixoso, que reclamava ordenado e pagamentos em atraso, no valor de 900 euros, foi indemnizado pelo Estado português em 6200 euros por danos morais. E o segundo caso, de 2004, fala de uma querela entre duas partes em que uma se queixa de lhe ter sido vendido material de construção defeituoso. O caso acabou em 2008. O queixoso recebeu do Estado português 1500 euros.

Em todos os casos os relatórios do TEDH consideram que foram feridos vários artigos da Convenção dos Direitos Humanos.