Anulado pedido para políticos madeirenses devolverem pensões

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Miguel Mendonça, presidente da Assembleia Legislativa da Madeira Foto: Adriano Miranda

Numa declaração que considerou a "contradita de uma forma absolutamente inequívoca" da notícia do PÚBLICO, Mendonça disse ter recebido da CGA uma missiva a "dar sem efeito o ofício 339102-0-07356". E acrescentou que a CGA confirma em novo documento, divulgado depois da notícia, que o presidente da Assembleia da Madeira, "por se tratar de um cargo político, não está abrangido pelo regime de incompatibilidades previsto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, na redacção produzida pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro". Apesar dos contactos ontem feitos, o PÚBLICO não conseguiu obter da CGA a confirmação e fundamentação deste recuo.

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Numa declaração que considerou a "contradita de uma forma absolutamente inequívoca" da notícia do PÚBLICO, Mendonça disse ter recebido da CGA uma missiva a "dar sem efeito o ofício 339102-0-07356". E acrescentou que a CGA confirma em novo documento, divulgado depois da notícia, que o presidente da Assembleia da Madeira, "por se tratar de um cargo político, não está abrangido pelo regime de incompatibilidades previsto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, na redacção produzida pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro". Apesar dos contactos ontem feitos, o PÚBLICO não conseguiu obter da CGA a confirmação e fundamentação deste recuo.

Ao anular a primeira notificação, a CGA excluirá também desta obrigação outros quatro deputados, o presidente e dois membros do Governo Regional. Mas a proibição manter-se-á para cerca de três dezenas de entidades regionais, incluindo gestores públicos autarcas, que terão de devolver o montante das pensões recebidas cumulativamente com ordenados desde 1 de Janeiro de 2011.

Os deputados e governantes madeirenses, protegidos pelo Estatuto Político-Administrativo da Região que não deixa perder "direitos adquiridos" em matéria de "vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo", passam a ser a única excepção no novo regime que proíbe acumulação da remuneração do cargo no sector público com pensões ou subvenção vitalícia. A decisão, incluída nas medidas de austeridade para a função pública, abrange o Presidente da República (que desde o início do ano prescindiu do vencimento do cargo), os deputados à Assembleia da República, os membros do Governo, os representantes da República, o provedor de Justiça, os governadores, os autarcas a tempo inteiro, os deputados ao PE e juízes do Tribunal Constitucional, não magistrados de carreira. Embora não referidos no decreto-lei, os deputados e governantes dos Açores são também abrangidos por opção tomada em sede do respectivo Estatuto que adopta o regime de incompatibilidades nacional.