Procuradora que conduzia alcoolizada foi detida pela polícia e libertada por colega

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A procuradora tinha uma taxa de alcoolemia de 3,08g/litro de sangue Foto: Nelson Garrido/arquivo

O magistrado que anulou a detenção de Francisca Costa Santos, adianta o mesmo jornal, alterou a prática corrente da comarca e ignorou um parecer de 2008 da Procuradoria-Geral da República que considera legítimas as detenções feitas pela Polícia Municipal em flagrante delito, como foi o caso.

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O magistrado que anulou a detenção de Francisca Costa Santos, adianta o mesmo jornal, alterou a prática corrente da comarca e ignorou um parecer de 2008 da Procuradoria-Geral da República que considera legítimas as detenções feitas pela Polícia Municipal em flagrante delito, como foi o caso.

A anulação da detenção e do termo de identidade e residência aconteceu na passada terça-feira de manhã, poucas horas depois da magistrada ter sido interceptada a conduzir em contramão na rua Alexandre Herculano, em Cascais.

A procuradora foi sujeita a um teste que revelou uma elevada taxa de álcool no sangue, tendo o agente consumado a detenção e posterior libertação, notificando a magistrada a apresentar-se no Tribunal de Cascais na manhã seguinte.

A procuradora compareceu perante o seu colega que considerou a detenção ilegal, tendo anulado tanto a detenção como o termo de identidade e residência. O processo baixou a inquérito e a procuradora saiu em liberdade.

Nenhum dos envolvidos quis comentar o caso ao Correio da Manhã.