Presidente de Junta de Monte Abraão condenada por abuso de poder a 750 euros de multa

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Fátima Campos vai recorrer da sentença Foto: PÚBLICO/arquivo

Aquele tribunal considerou que Fátima Campos violou os deveres inerentes às suas funções de presidente da Comissão Recenseadora. Concretamente, a responsável recusou, em 2005, a emissão das certidões de capacidade eleitoral a membros da CDU, mesmo depois de ter sido advertida pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) de que as devia emitir. Fátima Campos justificou a sua decisão dizendo que as certidões “não indicavam o órgão concreto a que os eleitores” se candidatavam.

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Aquele tribunal considerou que Fátima Campos violou os deveres inerentes às suas funções de presidente da Comissão Recenseadora. Concretamente, a responsável recusou, em 2005, a emissão das certidões de capacidade eleitoral a membros da CDU, mesmo depois de ter sido advertida pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) de que as devia emitir. Fátima Campos justificou a sua decisão dizendo que as certidões “não indicavam o órgão concreto a que os eleitores” se candidatavam.

Mas, de acordo com a sentença datada de 23 deste mês, a juíza Ana Margarida Lima deu como provado que, após notificação por parte da CNE de que não seria necessário o anterior procedimento, os elementos da CDU viram as suas pretensões novamente recusadas com base no argumento que se prendia com a alegada necessidade de apresentar cópia dos respectivos bilhetes de identidades dos cidadãos eleitores que requeriam os certificados de capacidade eleitoral.

Novamente solicitada a intervir, a CNE informou a presidente da Junta de que não seria necessária a exibição do original ou fotocópia do bilhete de identidade por parte dos candidatos, bastando a indicação do número, data e arquivo de identificação do mesmo.

“A arguida agiu com o propósito de dificultar a apresentação e formação das listas de candidatos por parte do assistente [CDU] ao processo eleitoral então em curso, em claro prejuízo deste. A arguida agiu de forma livre e consciente, bem sabendo que a sua conduta lhe era vedada por ser proibida e punida por lei”, refere a sentença.

Contactada pela agência Lusa, Fátima Campos anunciou que vai recorrer da sentença, considerando que abuso de poder “é demasiado forte” para um acto que, considerou, não passou de “excesso de rigor”.