Desempregados que perderam subsídio por recusarem emprego duplicaram em 2010

Foto
Também há mais pessoas a passar do desemprego para a reforma Foto: Jorge Silva/arquivo

As regras mais apertadas que obrigam os desempregados a aceitar trabalho estão a levar a que cada vez mais pessoas percam o subsídio. Em 2010, o número de desempregados que deixou de receber esta prestação social por ter recusado um emprego mais do duplicou em comparação com 2009.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

As regras mais apertadas que obrigam os desempregados a aceitar trabalho estão a levar a que cada vez mais pessoas percam o subsídio. Em 2010, o número de desempregados que deixou de receber esta prestação social por ter recusado um emprego mais do duplicou em comparação com 2009.

De acordo com os dados solicitados ao Ministério do Trabalho, os serviços de Segurança Social cortaram o subsídio de desemprego a 847 pessoas que se recusaram a trabalhar pelo salário que a empresa oferecia, ou a frequentar as acções de formação profissional propostas pelos centros de emprego. Um número comparável com as 383 pessoas que em 2009 ficaram sem protecção social pelas mesmas razões.

Este aumento das cessações do subsídio por recusa de emprego ficou a dever-se sobretudo à alteração dos limites monetários a partir dos quais um desempregado não pode recusar uma proposta de trabalho - sob pena de perder o subsídio - que está em vigor desde o início de Julho. As novas regras obrigam a que, nos primeiros 12 meses de desemprego, as pessoas aceitem trabalhar por um salário dez por cento superior ao valor do subsídio de desemprego.

Um dos objectivos do Governo, quando aprovou a medida no âmbito de um dos pacotes de austeridade, era tentar dar uma resposta à subida do desemprego de longa duração. Porém, em seis meses de execução, a única conclusão que os números permitem retirar é que houve mais pessoas a não estarem dispostas a aceitar os salários propostos, preferindo perder a prestação.

Os dados das cessações de subsídio de desemprego - que em 2010 totalizaram 103 mil, mais 21,2 por cento do que no ano anterior - dão ainda conta de um aumento do número de desempregados que viram a prestação de desemprego cessar por terem passado à reforma. Nesta situação estavam 7960 desempregados que entretanto reuniram as condições para acederem à pensão, um número que representa um aumento de 14 por cento face a 2009.

As cessações dos subsídios por faltas injustificadas às convocatórias dos centros de emprego, o incumprimento da procura activa de emprego ou as faltas à apresentação quinzenal foram as razões para o corte de 5760 prestações, mais 36,2 por cento do que em 2009.

Ainda assim, revelam os dados do Ministério do Trabalho, mais de metade das cessações dizem respeito a prescrição de requerimentos já suspensos, no caso dos trabalhadores que entretanto voltaram à vida activa.

O reforço das regras que obrigam os desempregados a voltar ao mercado de trabalho, assim como a suspensão das medidas anticrise levaram a que, em Dezembro do ano passado, a taxa de cobertura desta prestação social tivesse atingido os 54,5 por cento, a mais baixa desde 2005. De acordo com o Diário Económico, dos 541.840 desempregados inscritos nos centros de emprego, apenas 294.572 tinham direito a protecção no desemprego.

Novas regras estão em vigor desde Julho

Com o objectivo de combater o desemprego de longa duração e de fomentar a procura activa de emprego, o Governo alterou o conceito de emprego conveniente e reduziu o valor do subsídio de desemprego.

As regras em vigor obrigam a que nos primeiros 12 meses de desemprego as pessoas aceitem trabalhar por um salário dez por cento superior ao valor do subsídio de desemprego. Do 13º mês em diante, é considerado emprego conveniente o que propuser um salário igual ao subsídio.

Antes, o regime era substancialmente diferente e os desempregados só eram obrigados, nos primeiros seis meses, a aceitar trabalhos por remuneração 25 por cento acima da prestação. A partir do sétimo mês tinha que haver uma majoração de dez por cento.

Além disso, embora o subsídio continue a corresponder a 65 por cento da remuneração, foi introduzido um tecto que impede que a prestação seja superior a 75 por cento do salário que o desempregado recebia quando estava no activo.