Governo e patrões querem corte nas indemnizações por despedimento

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A ministra do Trabalho, Helena André, retoma hoje as negociações Nuno Ferreira Santos/ arquivo

As organizações patronais querem reduzir para metade ou para um terço as indemnizações nos processos de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho e defendem a imposição de um tecto máximo, que actualmente não existe. Os sindicatos, principalmente a CGTP, nem querem ouvir falar de tal hipótese.

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As organizações patronais querem reduzir para metade ou para um terço as indemnizações nos processos de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho e defendem a imposição de um tecto máximo, que actualmente não existe. Os sindicatos, principalmente a CGTP, nem querem ouvir falar de tal hipótese.

Os dados estão lançados para a reunião mais polémica em torno do pacote de 50 medidas que o Governo quer pôr em prática ainda este ano para "fomentar a competitividade e o emprego".

Actualmente, os trabalhadores envolvidos em despedimentos colectivos ou cujo posto de trabalho foi extinto têm direito a uma indemnização de um mês de salário-base (sem contar com os suplementos) por cada ano ao serviço da empresa, sem que a lei preveja qualquer limite máximo. Na prática, um trabalhador que tenha 30 anos de casa terá direito a uma indemnização correspondente a 30 salários.

Ora tanto a Confederação da Indústria (CIP) como a Confederação do Comércio e Serviços (CCP) e a do Turismo (CTP) argumentam que os valores actuais impedem as reestruturações das empresas. Gregório Rocha Novo, dirigente da CIP, não tem dúvidas que "é preciso preservar o emprego e evitar que as indemnizações sejam um factor de desemprego". A indústria recupera uma reivindicação antiga e vai propor hoje que a indemnização passe a corresponder a meio mês por cada ano de antiguidade, com o limite máximo de 12 meses e com um valor também limitado.

A CCP e também a CTP propõem um modelo semelhante ao que vigora em Espanha e aponta os 21 dias de salário por cada ano de antiguidade como valor a aplicar no cálculo da indemnização, com o limite máximo de 12 meses. Além disso, os serviços reclamam o fim das indemnizações pagas aos trabalhadores que saem da empresa no fim do contrato a termo e para que as medidas tenham efeito imediato pedem que isto se aplique a todos os contratos de trabalho, actuais e futuros.

Inspiração espanhola

Estas propostas extravasam as linhas gerais apresentadas no final de 2010 pelo primeiro-ministro. Nas reuniões com patrões e sindicatos, Sócrates propôs-se impor um tecto máximo às indemnizações por despedimento e criar um fundo financiado pelas empresas para pagar uma parte dessas indemnizações dos trabalhadores. Mas deu a garantia de que as novas regras se destinarão apenas ao trabalhadores que iniciem a sua actividade profissional numa empresa após a entrada em vigor da medida.

O Governo parece inclinar-se para aplicar, em parte, o modelo espanhol e poderá colocar em cima da mesa a imposição de um limite máximo de 12 meses às indemnizações por despedimento colectivo.

Oficialmente nunca se falou em reduzir o valor das indemnizações, embora o secretário de Estado do Emprego, Valter Lemos, garanta que está tudo em negociação. Em Espanha, o trabalhador vítima de despedimento colectivo recebe uma indemnização de 20 dias de salário por ano, com um limite de 12 meses de salário. Mas a indemnização é calculada com base no salário total, incluindo os suplementos.

Na prática, um trabalhador com 30 anos de casa recebe no máximo 12 salários, anulando-se os restantes 18 anos de antiguidade, mas a base de cálculo é superior ao que acontece em Portugal, dado que conta a totalidade do salário e não apenas o vencimento-base.

A CGTP considera a pretensão do Governo de alterar os custos com as indemnizações "absurda", acusando-o de estar a ajudar as empresas "a substituir os trabalhadores efectivos por trabalhadores precários, com salários mais baixos, menos direitos e maior precariedade social". "O Governo socialista está a fazer propostas que nem Governos de direita tiveram coragem de propor no passado", afirmou à Lusa Arménio Carlos, da comissão executiva da CGTP.

Na UGT, considera-se que a imposição de um tecto às indemnizações é uma forma de embaratecer os despedimentos, mas, ainda assim, o presidente da central, João de Deus, diz-se disponível para negociar. Com três condicionantes: que os tectos se destinem apenas a novos contratos, que o valor imposto seja "razoável" e que o fundo para financiar as indemnizações seja exclusivamente suportado pelas empresas.