Tribunal europeu condena Estado português a pagar 83 mil euros ao PÚBLICO

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A tese do Supremo Tribunal de Justiça foi contrariada pelo tribunal europeu Daniel Rocha (arquivo)

Em causa estava uma notícia publicada em 2001, sobre dívidas fiscais do Sporting. Na edição de 22 de Fevereiro, o PÚBLICO noticiou que o clube de Alvalade estava em dívida com o Fisco, por uma verba de 460 mil contos (cerca de 2,3 milhões de euros), situação que o Sporting negou, alegando que todas as suas verbas em atraso tinham sido abrangidas pelo chamado Plano Mateus, um programa excepcional de regularização de dívidas.

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Em causa estava uma notícia publicada em 2001, sobre dívidas fiscais do Sporting. Na edição de 22 de Fevereiro, o PÚBLICO noticiou que o clube de Alvalade estava em dívida com o Fisco, por uma verba de 460 mil contos (cerca de 2,3 milhões de euros), situação que o Sporting negou, alegando que todas as suas verbas em atraso tinham sido abrangidas pelo chamado Plano Mateus, um programa excepcional de regularização de dívidas.

O Sporting recorreu aos tribunais para defender o seu bom-nome, mas o Tribunal de primeira instância ilibou o PÚBLICO e os jornalistas José Manuel Fernandes, João Ramos de Almeida, António Arnaldo Mesquita e José J. Mateus, sentença que viria a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 19 de Setembro de 2006.

Em Março de 2007, no entanto, o Supremo Tribunal de Justiça inverteu a decisão, condenando o jornal ao pagamento de 75 mil euros ao Sporting, por afectação negativa do seu crédito e bom-nome, considerando que, numa situação que considerou como "fluida" quanto à existência da dívida fiscal, "não havia concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado.”

O PÚBLICO recorreu depois para o Tribunal Europeu do Direitos do Homem, que agora deu razão ao jornal.

Num acórdão divulgado nesta terça-feira, o tribunal sediado em Estrasburgo defende que o artigo em causa era “manifestamente de interesse geral” e considera que o jornal tinha uma “base factual suficiente para publicar o artigo”, incluindo um documento das Finanças com o valor em dívida.

O TEDH refere ainda que “nada leva a pensar" que o jornal “faltou aos seus deveres e responsabilidades (...) ou que não agiu no respeito da deontologia jornalística”.

Além disso, o tribunal considera que a indemnização imposta pelo Supremo Tribunal de Justiça ao jornal (e que foi paga e não será recuperada) “não respeitou o justo equilíbrio exigido”.

Com base nestes argumentos, o TEDH aceitou o recurso do PÚBLICO e condenou o Estado português a pagar 83.619,74 euros por danos materiais, acrescidos de 6000 euros relativos a custos e despesas.

Esta é decisão é passível de recurso para o plenário (grande câmara) do TEDH.

O PÚBLICO tentou já obter uma reacção do Sporting e do Ministério das Finanças, mas até ao momento não foi possível.

Notícia actualizada às 12h22