Administrador do maior importador de cereais condenado por insolvência culposa

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Esquema consistia na aquisição de matérias-primas para a Oleocom através da Intracom Miguel Manso

De acordo com a sentença do julgamento de insolvência, a que a agência Lusa teve acesso, o administrador executivo, Ramiro Raimundo, foi condenado a 10 anos de inibição de ocupar qualquer cargo de titular de uma sociedade comercial, associação ou fundação privada de actividade económica, empresa pública ou cooperativa.

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De acordo com a sentença do julgamento de insolvência, a que a agência Lusa teve acesso, o administrador executivo, Ramiro Raimundo, foi condenado a 10 anos de inibição de ocupar qualquer cargo de titular de uma sociedade comercial, associação ou fundação privada de actividade económica, empresa pública ou cooperativa.

O responsável foi ainda condenado a restituir bens ou valores recebidos em pagamento de créditos e a perder o direito a receber quaisquer créditos detidos sobre a insolvente.

O tribunal provou que existia um esquema de lavagem de dinheiro, do qual Ramiro Raimundo era um dos beneficiários, e que passava pela transferência de dinheiro da Oleocom para uma conta bancária da Intracom, uma empresa sediada num paraíso fiscal (Gibraltar).

O esquema identificado consistia na aquisição de matérias-primas para a Oleocom através da Intracom.

As facturas emitidas em nome da Oleocom pelos fornecedores não entravam na contabilidade da empresa e eram substituídas por outras emitidas pela Intracom à insolvente, havendo diferença nos valores cobrados ao se detectar uma margem de lucro da Intracom.

Apesar de a partir de 2005 terem cessado as alegadas relações comerciais entre ambas, continuaram a ser efectuadas transferências de dinheiro da Oleocom para a Intracom.

Muitas vezes, as transferências bancárias, que deveriam ter como destinatária a Intracom, eram feitas em contas de entidades que não eram conhecidas da Oleocom como fornecedores, accionistas da empresa que recebiam “por fora” os lucros.

As contas da empresa eram também adulteradas para dissimular uma situação económica estável e houve facturas falsificadas antecipando transacções comerciais, condição indispensável para os bancos credores continuarem a financiar a empresa.

O tribunal comunicou as irregularidades ao Ministério Público, de modo a instaurar um processo criminal contra Ramiro Raimundo e outras pessoas, nomeadamente António José dos Santos e José António dos Santos, administradores do Grupo Valouro e da Oleocom, empresa onde eram os principais accionistas.

Durante mais de um ano, o julgamento juntou mais de duas dezenas de credores, dos quais o principal é o Banco Comercial Português, com 52,5 milhões de euros em dívida.