Proibição de acumular pensão com salário só se aplica para o futuro

Foto
(Foto: Nuno Ferreira Santos/arquivo PÚBLICO)

De acordo com as explicações dadas ao início da tarde pelo Ministro das Finanças, a norma que proíbe a acumulação de salários com pensões suportados pelo Estado só se aplicará às situações futuras.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

De acordo com as explicações dadas ao início da tarde pelo Ministro das Finanças, a norma que proíbe a acumulação de salários com pensões suportados pelo Estado só se aplicará às situações futuras.

Ontem à noite, o Ministério das Finanças tinha garantido que a proibição iria abranger todos os que estivessem a acumular salários e pensões. Mas hoje, e depois de uma análise “legal e de carácter constitucional”, o Governo acabou por recuar na aplicação retroactiva da norma.

Só em casos excepcionais é permitido ao aposentados trabalhar nos organismos e empresas públicas e com autorização do primeiro-ministro, por proposta do ministro que tutela o serviço. Na lei em vigor é possível acumular o salário com um terço da pensão ou o contrário, mas na proposta que agora está em cima da mesa os aposentados têm que prescindir da pensão enquanto estiverem a desempenhar funções pagas pelo Estado.