Autor do DVD onde se fala em corrupção no caso Freeport não foi ouvido na investigação

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A polémica sobre o DVD relativo à aprovação do Freeport continua Foto: Pedro Cunha

A lista das 80 testemunhas inquiridas no decurso da investigação sobre a aprovação ambiental do Freeport não inclui Alan Perkins, antigo administrador da empresa proprietária do espaço comercial de Alcochete, nem João Cabral, engenheiro que trabalhou para Charles Smith e Manuel Pedro, os dois arguidos que o Ministério Público acusou de tentativa de extorsão no mês passado.

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A lista das 80 testemunhas inquiridas no decurso da investigação sobre a aprovação ambiental do Freeport não inclui Alan Perkins, antigo administrador da empresa proprietária do espaço comercial de Alcochete, nem João Cabral, engenheiro que trabalhou para Charles Smith e Manuel Pedro, os dois arguidos que o Ministério Público acusou de tentativa de extorsão no mês passado.

O gestor inglês foi o autor da gravação clandestina, realizada em 2006 ou 2007, do DVD divulgado no ano passado pela TVI em que Charles Smith afirma ter feito pagamentos a José Sócrates, então ministro do Ambiente, para que o Freeport fosse aprovado. João Cabral, por seu lado, esteve presente e participou na conversa gravada por Perkins.

A explicação para tal omissão não surge nos autos, mas depreende-se da natureza ilegal do filme e da resposta que os procuradores titulares do inquérito, Vítor Magalhães e Paes de Faria, deram em Abril ao primeiro requerimento da advogada de Charles Smith, Paula Lourenço, para que o disco fosse entregue ao seu cliente e todas as referências ao conteúdo do mesmo fossem "expurgadas" do processo. Os procuradores rejeitaram ambos os pedidos, mas confirmaram o entendimento de que o filme não pode ser usado como prova à face da lei portuguesa. A defesa de Charles Smith - paralelamente à apresentação de uma queixa-crime contra os meios de comunicação que divulgaram o DVD no ano passado - insistiu entretanto no pedido feito em Abril e, segundo o Diário de Notícias noticiou em Julho, accionou criminalmente os procuradores responsáveis pela investigação, juntando aos autos vários pareceres jurídicos em apoio da sua tese. Num deles, subscrito pelo professor de Direito Costa Andrade, lê-se que "provas que não podem entrar no processo de forma directa também não podem entrar de forma indirecta nem enviesada, por mais engenhoso que o expedidente se revele".

Vítor Magalhães e Paes de Faria defendem que o que é ilícito é a gravação e não a entrevista em si, embora acrescentem que as transcrições da mesma, que constam de vários documentos do processo, não possuem "o valor de um depoimento". Esse foi o motivo, sublinham, pelo qual nem Charles Smith nem qualquer outro arguido ou testemunha foi confrontado com o conteúdo da gravação.

Prova proibida?

Esta parece ser a única explicação para o facto de Perkins e Cabral não terem sido ouvidos pelos investigadores, mas um juiz que acompanhou de perto algumas fases da investigação e um procurador-geral adjunto, que pediram para não ser identificados, manifestaram ao PÚBLICO a opinião de que essa questão podia ter sido ultrapassada a bem da investigação. Nada obrigava a questionar Perkins e Cabral sobre o DVD - "que é indiscutivelmente uma prova proibida" - e não é preciso ser um ás da investigação criminal para saber como o fazer, disse, em síntese, um deles.

"Trata-se de pessoas que estiveram ligadas ao processo, uma delas foi administradora da empresa e estudou os seus procedimentos, e fazia todo o sentido ouvi-las de uma forma genérica, não sobre a gravação ilegal, cabendo-lhes a elas dizer o que sabiam." O que essas testemunhas viessem a responder "não seria em caso algum uma prova proibida, seria sempre uma prova válida em Portugal, que nada tinha a ver com um DVD obtido por meios ilegais".

De acordo com a mesma fonte, "o que não é lógico nem admissível é que não tenha passado pela cabeça de ninguém perguntar ao senhor Alan Perkins o que é que ele sabe sobre o licenciamento do Freeport".

Para o outro magistrado ouvido pelo PÚBLICO "faz todo o sentido e tem toda a lógica pôr a questão dessas inquirições nesses termos".

Proporcionalidade

A associação Magistrados Europeus pela Democracia e as Liberdades divulgou em Junho uma auditoria ao sistema judicial português onde se estranha o facto de nele não vigorar o princípio da proporcionalidade entre a gravidade dos crimes investigados e o grau de irregularidade eventualmente verificado na obtenção da prova. A gravidade de certos crimes, entende aquela organização, deveria, como acontece em alguns países, ser tida em conta quando se apreciam as nulidades alegadas nos processos por motivo da forma como a prova foi reunida.