O jogo de moedas de Laurentino e de Vicente Moura

2. Quando dos Jogos Olímpicos de Atenas (2004), como é hábito, a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), S.A. foi autorizada a cunhar e comercializar uma moeda alusiva ao evento.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

2. Quando dos Jogos Olímpicos de Atenas (2004), como é hábito, a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), S.A. foi autorizada a cunhar e comercializar uma moeda alusiva ao evento.

Com o valor facial de 10,00 euros, o limite de emissão era de 3.650.000, sendo que até 15.000 moedas eram com acabamento "prova numismática".

Constituindo o valor facial receita do Estado, entregue pelo Banco de Portugal à Direcção-Geral do Tesouro, o montante é consignado ao pagamento dos custos de produção e a determinadas finalidades. No caso desta moeda, o lucro da amoedação foi afectado, em 50% do diferencial entre o valor facial e os correspondentes custos de produção da moeda de colecção, com acabamento normal, e efectivamente colocada junto do público, ao COP para financiamento dos custos de preparação e deslocações das equipas e delegações olímpicas.

3. "Vai daí", adiantam a notícia e as declarações do presidente do COP, as coisas ter-se-ão passado do seguinte modo: (a) o COP recebeu 900.000 euros, de acordo com um "ponto da situação" que ocorreu em 2006; (b) somente "em meados de 2009", surpreendido, o COP foi notificado para devolver os tais 450.000 euros; (c) não o fez e, agora, desde Fevereiro de 2010, existe um processo de execução fiscal; (d) de tudo isto, presume-se que pelo menos desde "meados de 2009", o COP deu conhecimento a Laurentino Dias; (f) quando dos 2.ºs Jogos da Lusofonia, organizados pelo COP em Julho de 2009, foi a INCM (em 2008) autorizada a emitir uma moeda comemorativa desse evento; (g) neste caso, ao COP não foi afectada qualquer receita (embora organizador?), tendo cabido ao IDP os 50% do diferencial, como atrás referido.

4. Há algo nesta longa história que não bate bem (nunca batem bem as coisas quando há incumprimentos). A receita do COP seria, no máximo, o diferencial entre 1.750.000 euros e os custos de produção da moeda com tratamento normal. Daí que os 900.000 euros recebidos em (ou até) 2006 representassem um valor que merecia alguma prudência quanto ao saber-se a que respeitavam.

Depois, também não se entende muito bem como é que só três anos volvidos se requer a devolução de dinheiro "entregue a mais". De igual modo, não se compreende por que razão o COP não procedeu à devolução de forma voluntária (já não tinha o dinheiro?) e manteve silêncio total (excepção feita aos telefonemas para Laurentino Dias) até ao passado dia 12. O que dita tal silêncio, quando (aparentemente) a responsabilidade até é imputada a terceiros?

5. Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, agora que, ao que parece, também tutela algo nas finanças, veja lá se fala com os seus colegas. Depois, diga algo ao povo.

6. PS: Não há fome que não dê em fartura. Para o fim-de-semana de 28, 29 e 30 deste mês, estão anunciadas jornadas de Direito do Desporto organizadas ou apoiadas pelos municípios de Chaves e de Espinho. Aos interessados cabe escolher em face dos programas e oradores propostos, disponíveis em A Voz de Chaves ou em "Câmara Municipal de Espinho". josemeirim@gmail.com