Estágios não remunerados serão proibidos

Esta proibição estava já prevista no acordo de concertação de 2008, mas nunca chegou a ser regulamentada. De acordo com a proposta que agora foi posta à discussão, sempre que uma empresa aceitar um estagiário deverá celebrar com ele um contrato de estágio onde consta a duração, a identificação "clara e precisa" da função que o estagiário vai desempenhar, a identificação do orientador e o horário de trabalho que terá de cumprir.

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Esta proibição estava já prevista no acordo de concertação de 2008, mas nunca chegou a ser regulamentada. De acordo com a proposta que agora foi posta à discussão, sempre que uma empresa aceitar um estagiário deverá celebrar com ele um contrato de estágio onde consta a duração, a identificação "clara e precisa" da função que o estagiário vai desempenhar, a identificação do orientador e o horário de trabalho que terá de cumprir.

Além disso, as empresas serão obrigadas a atribuir um subsídio, que pode variar consoante as habilitações do estagiário, e um subsídio de refeição.

Os parceiros sociais defendem que a regulamentação deverá permitir que os estagiários façam descontos para a Segurança Social, para poderem ter acesso ao subsídio de desemprego, e que deve haver incentivos às empresas que contratem os trabalhadores após o estágio.

A proibição apenas diz respeito aos estágios extracurriculares e aos que são necessários para aceder a uma profissão, e que nem sempre são remunerados. Os estágios curriculares vão manter-se nos moldes actuais. Raquel Martins