Ilga Portugal acusa Manuela Ferreira Leite de ter feito declarações homofóbicas

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A ILGA Portugal lembra Ferreira Leite que em 2009 pode precisar das famílias de casais homossexuais Luis Ramos (arquivo)

No que classifica de “defesa do apartheid legal no acesso ao casamento civil”, a ILGA afirma, em comunicado, que a actual líder do PSD “parece ignorar que a Lei de Uniões de Facto de 2001 - que abrange casais de pessoas do mesmo sexo - concede exactamente o mesmo estatuto fiscal a unidas de facto e a cônjuges, pelo que as famílias constituídas por casais de pessoas do mesmo sexo já usufruem das referidas "medidas fiscais".

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No que classifica de “defesa do apartheid legal no acesso ao casamento civil”, a ILGA afirma, em comunicado, que a actual líder do PSD “parece ignorar que a Lei de Uniões de Facto de 2001 - que abrange casais de pessoas do mesmo sexo - concede exactamente o mesmo estatuto fiscal a unidas de facto e a cônjuges, pelo que as famílias constituídas por casais de pessoas do mesmo sexo já usufruem das referidas "medidas fiscais".

Em resposta a declarações de Manuela Ferreira Leite, que afirmou que aceitava as relações homossexuais, mas que não podiam ter o mesmo estatuto legal que as uniões entre pessoas de sexos diferentes, a ILGA apela à atenção dos sociais-democratas para os vários tipos de família que a sociedade já comporta.

“Admito que esteja a fazer uma discriminação porque é uma situação que não é igual. A sociedade está organizada e tem determinado tipo de privilégios, tem determinado tipo de regalias e de medidas fiscais no sentido de promover a família", disse Manuela Ferreira Leite explicando que essas medidas eram "no sentido de que a família tem por objectivo a procriação".

Para a ILGA, que, na mesma lógica, lança a questão a Ferreira Leite sobre os benefícios fiscais a atribuir a casais heterossexuais inférteis, a posição do PSD é, numa última análise, inconstitucional: “Manuela Ferreira Leite ignora sobretudo a Constituição da República Portuguesa que proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual desde 2004. Aliás, a revisão do artigo 13º (Princípio da Igualdade) fez-se com os votos favoráveis do PSD. Para proteger cidadãs lésbicas e cidadãos gay, e precisamente porque há quem pense que gays e lésbicas são ‘diferentes’, a Constituição proíbe a discriminação. Não é possível manter por isso um apartheid legal”.

A ILGA sugere ainda a todos os partidos que esclareçam qual a sua posição sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo para que, em 2009, as famílias constituídas por casais homossexuais saibam em que partido devem depositar o seu voto.