Finanças e Estamo ocultam informação

Requerido em Novembro ao secretário de Estado do Tesouro e negado dias depois, por poder "lesar o segredo comercial", o acesso ao despacho que autorizou a alienação do convento foi autorizado no fim de Fevereiro, depois de ter sido entregue uma queixa à CADA. Também no que respeita à consulta de todos os documentos relativos à alienação do imóvel, incluindo as avaliações feitas, requerida ao ministro das Finanças a 10 de Janeiro, a Estamo recusou-se a autorizá-la, com o argumento de que a documentação "contém elementos referentes à estratégia de investimento e de desenvolvimento futuro das empresas, que constituem segredos de empresa merecedores de protecção legal". Apesar de novos pedidos, sempre recusados pela Estamo, foi necessário que a CADA emitisse por unanimidade um novo parecer favorável ao PÚBLICO, para que a empresa autorizasse, a 30 de Maio, a consulta de parte daqueles documentos. Sem aduzir qualquer fundamento, como a lei exige, os seus responsáveis decidiram apagar diversos elementos (como a entidade dos avaliadores e dos concorrentes à compra), por constituirem "segredo comercial da empresa". Além disso, recusou o acesso aos "documentos recebidos do Ministério das Finanças". Destas decisões vai também ser apresentada uma queixa à CADA.

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Requerido em Novembro ao secretário de Estado do Tesouro e negado dias depois, por poder "lesar o segredo comercial", o acesso ao despacho que autorizou a alienação do convento foi autorizado no fim de Fevereiro, depois de ter sido entregue uma queixa à CADA. Também no que respeita à consulta de todos os documentos relativos à alienação do imóvel, incluindo as avaliações feitas, requerida ao ministro das Finanças a 10 de Janeiro, a Estamo recusou-se a autorizá-la, com o argumento de que a documentação "contém elementos referentes à estratégia de investimento e de desenvolvimento futuro das empresas, que constituem segredos de empresa merecedores de protecção legal". Apesar de novos pedidos, sempre recusados pela Estamo, foi necessário que a CADA emitisse por unanimidade um novo parecer favorável ao PÚBLICO, para que a empresa autorizasse, a 30 de Maio, a consulta de parte daqueles documentos. Sem aduzir qualquer fundamento, como a lei exige, os seus responsáveis decidiram apagar diversos elementos (como a entidade dos avaliadores e dos concorrentes à compra), por constituirem "segredo comercial da empresa". Além disso, recusou o acesso aos "documentos recebidos do Ministério das Finanças". Destas decisões vai também ser apresentada uma queixa à CADA.