Tribunal de Abrantes condena mulher a 18 anos de prisão por atropelamento mortal

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O tribunal de júri, requerido pela defesa para este julgamento, considerou como provadas todas as acusações que pendiam sobre a mulher, declarando-a "culpada do crime de homicídio qualificado", um crime previsto e punido através do Código Penal com pena de prisão entre 12 e 25 anos de prisão.

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O tribunal de júri, requerido pela defesa para este julgamento, considerou como provadas todas as acusações que pendiam sobre a mulher, declarando-a "culpada do crime de homicídio qualificado", um crime previsto e punido através do Código Penal com pena de prisão entre 12 e 25 anos de prisão.

A arguida, que se manteve em silêncio ao longo de todo o julgamento, além dos 18 anos de cadeia, foi ainda condenada ao pagamento de uma indemnização de 120 mil euros à família da vítima.
Eurico Consciência, advogado da família da vítima, considerou, em declarações à Lusa, que esta foi "uma sentença adequada ao comportamento da arguida".

Defesa vai recorrer


Por seu turno, o advogado oficioso da arguida, António Velez, disse não concordar com a pena, pelo que vai recorrer da sentença para instância superior.



Elísio Moura, de 83 anos, secretário da Junta de Freguesia de S. João, na cidade de Abrantes, foi mortalmente atropelado na noite de 17 de Junho de 2006, nas imediações do castelo local.



O tribunal considerou agora provado que "a arguida entrou em discussão com a vítima e, após ameaças de morte, perseguiu Elísio Moura de automóvel com a noção clara do que estava a fazer".