Farmácias vão deixar de cobrar taxa nocturna para medicamentos com prescrição médica

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A partir de Maio, quando houver receita, já não será preciso pagar taxa nocturna na farmácia Diana Quintela /PÚBLICO (arquivo)

O decreto-lei 53/2007, que entra em vigor dentro de 60 dias, determina que o funcionamento da farmácia por turnos é "insusceptível" de originar "qualquer acréscimo" de pagamento nos medicamentos com receita médica, acabando com os 50 cêntimos cobrados actualmente.

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O decreto-lei 53/2007, que entra em vigor dentro de 60 dias, determina que o funcionamento da farmácia por turnos é "insusceptível" de originar "qualquer acréscimo" de pagamento nos medicamentos com receita médica, acabando com os 50 cêntimos cobrados actualmente.

Para os medicamentos sem receita médica, para os quais as farmácias de turno cobram cerca de 1,5 euros, o diploma determina a manutenção de uma cobrança, mas estabelece que o valor máximo a cobrar será determinado por portaria do ministro da Saúde.

O diploma determina ainda a obrigatoriedade de as farmácias funcionarem 55 horas por semana - quando o actual contrato colectivo de trabalho determina 40 horas - e refere que o proprietário fixa livremente os períodos de funcionamento diário e semanal, desde que cumpra aquele limite mínimo.

O limite máximo de funcionamento das farmácias - que actualmente varia entre as 6 e as 24 horas - não sofre grandes alterações ao passar a ser o dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.

Mas o proprietário da farmácia vai ter, a partir de Maio, de comunicar os períodos de funcionamento, diário e semanal, à autoridade nacional do medicamento (INFARMED), além da obrigação que já tinha de o fazer à Câmara Municipal e à Administração Regional de saúde (ARS).

"Os períodos de funcionamento devem manter-se inalterados, no mínimo seis meses, salvo motivos de força maior", determina o decreto- lei.

O diploma estabelece coimas entre os mil e os 3.740 euros para quem não cumprir aquelas obrigações.