Faltas: funcionários públicos obrigados a apresentar declaração do Serviço Nacional de Saúde

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João Figueiredo Daniel Rocha/PÚBLICO (arquivo)

No final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, recusou-se a falar em abusos na Administração Pública para justificar a medida do Executivo.

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No final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, recusou-se a falar em abusos na Administração Pública para justificar a medida do Executivo.

O governante negou que a medida pretenda "poupar no pagamento de subsídios de doença", vincando que a lógica que presidiu ao diploma "foi a da necessidade de convergência entre o regime de justificação de faltas na Administração Pública e o regime geral que vigora no país".

A partir do momento em que o diploma entrar em vigor deixa de bastar ao funcionário público a emissão de um atestado médico para comprovação da sua doença e justificação da sua falta.

Tal como acontece já no sector privado, o funcionário público terá de justificar a sua falta por incapacidade temporária com uma declaração emitida "pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, que se tornará o único meio de prova idóneo para justificar faltas por doença".

João Figueiredo referiu depois que, com a aprovação do diploma na generalidade, "segue-se agora a negociação colectiva", tendo o Governo a meta de "proceder à convergência dos diferentes regimes de justificação de faltas por doença a partir de 1 de Dezembro próximo".