Caso Joana: Tribunal considera que mãe e tio revelaram "especial perversidade"

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O tribunal atribuiu a Leonor um "comportamento socialmente desviante, instabilidade emocional e agressividade" Luís Forra/Lusa

De acordo com o acórdão, Leonor e João Cipriano, condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, usaram da "sua força desproporcional relativamente à de uma criança de oito anos só parando quando a mataram, apesar de ela sangrar pelo nariz, boca e têmpora", mostrando-se incapazes de "de se controlar e de reger pelas motivações éticas mais básicas", continua o documento do colectivo de juízes, presidido por Alda Casimiro.

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De acordo com o acórdão, Leonor e João Cipriano, condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, usaram da "sua força desproporcional relativamente à de uma criança de oito anos só parando quando a mataram, apesar de ela sangrar pelo nariz, boca e têmpora", mostrando-se incapazes de "de se controlar e de reger pelas motivações éticas mais básicas", continua o documento do colectivo de juízes, presidido por Alda Casimiro.

Sublinhando que "um dos agressores é a própria mãe, com quem a Joana vive e de quem depende e que, não obstante isso, consegue ultrapassar os laços familiares mais fortes que podem existir e participa na agressão da filha até à morte", o acórdão refere-se à "especial censurabilidade dos actos imputados aos arguidos".

O tribunal atribuiu a Leonor Cipriano um "comportamento socialmente desviante, instabilidade emocional e agressividade", afirmando que a sua personalidade se caracteriza por "ausência de empatia e insensibilidade, o que leva ao desprezo da arguida pelos direitos, necessidades e sentimentos dos outros".

João Cipriano é descrito como um homem que despreza a vida humana e "tem tendências anti-sociais/psicopáticas, com dificuldade de controlo dos impulsos, que o leva a ser agressivo, tentando solucionar os conflitos através de tal agressividade, não sentindo remorsos pelas consequências dos actos que assim leva a cabo".

"Dificilmente se encontrará um caso mais grave de homicídio", observa o acórdão, que considerou provado que os arguidos agiram com plena consciência das consequências dos seus actos ao espancarem violentamente Joana na noite de 12 de Setembro de 2004.

Apesar de não ter considerado provado o motivo da agressão, o acórdão sustenta que naquela noite, "a dada altura", ambos os arguidos começaram "a dar sucessivas pancadas na cabeça da menor Joana, levando-a a embater com a cabeça na esquina da parede", o que levou à sua morte.

Perante o sucedido verificaram que não respirava nem reagia e "não querendo ser responsabilizados pela morte da filha e sobrinha", decidiram impedir que tal morte fosse descoberta fazendo crer que a menina teria sido alvo de rapto.

O tribunal deu também como provado que Leonor utilizou uma esfregona e um balde na limpeza dos vestígios de sangue, enquanto João Cipriano se dirigia à pastelaria onde Joana fora comprar leite e conservas e ali encontrou o companheiro de Leonor (Leandro) e um amigo (Carlos Silva) que coabitava com ambos.

Entretanto, Leandro e Carlos decidiram ir procurar a menor, enquanto os dois arguidos cortavam o corpo da menor, o que não terá levado mais de 30 minutos, colocando-o em três sacos plásticos.

O acórdão refere a existência de sangue no interior da segunda gaveta da arca frigorífica da habitação, em que terão tentado colocar um dos sacos e garante, que os arguidos deixaram de fora os sapatos que a menina calçava quando foi à pastelaria.

O tribunal realça que Leonor não informou as autoridades policiais do desaparecimento de sua filha "apesar de haver militares da GNR de serviço na Figueira, onde decorria uma festa popular denominada de Festa do Berbigão", o que só foi feito pela proprietária da pastelaria pouco antes da uma da manhã de 13 de Setembro.

O acórdão reconhece que os restos mortais da menina e os instrumentos de corte utilizados não foram localizados até hoje, tendo sido transportados para "local desconhecido" nos dois dias subsequentes ao desaparecimento.

No final da audiência, os advogados de defesa anunciaram que vão recorrer da sentença, depois de lerem minuciosamente o acórdão, de 47 páginas.