Ex-gerente bancário condenado a cinco anos e dez meses de prisão

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O colectivo de juízes, presidido por Moreira das Neves, condenou o arguido pelos crimes continuados de falsificação de documentos, burla e infidelidade para com a instituição bancária onde trabalhava, na cidade de Ponta Delgada.

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O colectivo de juízes, presidido por Moreira das Neves, condenou o arguido pelos crimes continuados de falsificação de documentos, burla e infidelidade para com a instituição bancária onde trabalhava, na cidade de Ponta Delgada.

Durante o julgamento o antigo bancário confessou que foi contactado em 2003 por uma mulher que se identificou como viúva do falecido líder da UNITA, Jonas Savimbi, e que afirmou ter 22 milhões de dólares que pretendia colocar na Europa, sem que este dinheiro fosse confiscado pelo Estado de África do Sul ou sujeito a tributações ficais. Como contrapartida pela sua participação neste "esquema de burla internacional", foi prometido ao arguido que receberia uma comissão de 4,4 milhões de dólares.

Na leitura do acórdão, o tribunal considerou que, apesar de ter confessado os factos "numa atitude sincera", teve um "conduta enganadora" quando trabalhava no Banco Comercial dos Açores, que resultou em "prejuízos" para clientes do banco e para a instituição.

Durante o julgamento ficou provado que o antigo funcionário bancário, "de modo a satisfazer e a suportar as despesas do negócio", optou por "enganar clientes", que foram contactados para investirem em supostas aplicações financeiras mais rentáveis no exterior. O arguido criou ainda subcontas à ordem de clientes emigrantes, que as movimentavam pouco, e conferia-lhes montantes de crédito que depois utilizava para "suportar as despesas do negócio" em que estava envolvido.

Estas operações eram efectuadas de "modo complexo e justificado" pelo antigo gerente, que demonstrou "ganância de enriquecer" ao decidir "entrar num negócio" proposto, como concluiu o colectivo de juízes.

O tribunal reconheceu, porém, que se tratou de um acto isolado e realçou a "confissão esclarecedora dos factos", assim como a entrega do seu património ao banco para o qual trabalhava para minorar os prejuízos.

O advogado do arguido, Paulo Sternberg, adiantou que vai estudar o acórdão para decidir um eventual recurso, mas considerou que existem "aspectos muito positivos" na decisão do Tribunal de Ponta Delgada.

Segundo o advogado, o colectivo de juízes demonstrou uma "sensibilidade em relação às dificuldades do arguido neste processo" e aplicou atenuação especial na condenação.

Em Outubro de 2003, a alegada burla foi descoberta pelo sistema interno do banco, que assegurou que o património dos seus clientes foi salvaguardado.