Tribunal condena 14 arguidos por tráfico com ligações a Vale de Judeus

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Entre os condenados figura um guarda daquela cadeia, indiciado pelos crimes de tráfico de heroína, que era passada a dois detidos, que não consumiam, mas seriam responsáveis pela revenda do produto, com lucros muito elevados.

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Entre os condenados figura um guarda daquela cadeia, indiciado pelos crimes de tráfico de heroína, que era passada a dois detidos, que não consumiam, mas seriam responsáveis pela revenda do produto, com lucros muito elevados.

O guarda prisional foi condenado a um cúmulo jurídico de sete anos de prisão por tráfico de estupefacientes na forma agravada e corrupção passiva.

Os dois detidos que recebiam a droga foram condenados a dez anos de prisão, por esses crimes, e a mulher de um deles - que coordenava as entregas - recebeu uma pena de oito anos.

Na sessão de hoje, o principal fornecedor de droga a este grupo, um cidadão guineense residente em Chelas (Lisboa) foi condenado a dez anos de prisão e posterior expulsão do país.

O resto do grupo, que incluía fornecedores ocasionais, receptadores, e traficantes nos concelhos de Alcobaça e Nazaré, foram condenados a penas de prisão entre os dois ano e meio e seis anos e seis meses.

No entanto, na relação destas condenações, quatro arguidos ficaram com a sentença suspensa e um outro elemento foi condenado somente a 150 dias de multa.

Na leitura do acórdão, o juiz-presidente do colectivo, Adelino Crua, absolveu três dos arguidos.

A rede de abastecimento de droga em Vale de Judeus funcionou entre Novembro de 2002 e 25 de Junho de 2003, data em que foram feitas detenções em habitações de elementos ligados ao grupo.

De acordo com a acusação, os principais arguidos constituíram um grupo "a fim de, agindo concertadamente, se dedicarem à aquisição e introdução de produto estupefaciente, designadamente heroína, no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, heroína essa que adquiriam para si, por interpostas pessoas".

Após a leitura do acórdão, o juiz criticou a decisão da quase totalidade dos arguidos em prestar declarações em sede de audiência, situação que veio a prejudicá-los.

"Não existe gozo nenhum por parte do colectivo em estabelecer pena de prisão a quem está em liberdade" mas "alguns dos senhores não souberam merecer essa liberdade", considerou Adelino Crua, lamentando a estratégia da defesa, que confiava na nulidade das escutas telefónicas.

O tribunal reconheceu que não houve "um acompanhamento contínuo" por parte do juiz de instrução, mas considerou essa situação insuficiente para invalidar as escutas.

Os arguidos "jogaram na nulidade das escutas" e, "em julgamento, não se ajudaram a vós próprios", afirmou o juiz, que admitiu, contudo, que o Tribunal da Relação venha a considerar nula esta parte do processo.