Miguel Sousa Cintra condenado a três anos de prisão com pena suspensa

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O tribunal provou que Miguel e José Sousa Cintra conheciam o negócio da OPA da Jerónimo Martins sobre a Vidago Miguel Silva/PÚBLICO

O Tribunal criminal da comarca de Lisboa condenou ainda o arguido a uma pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 295 euros.

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O Tribunal criminal da comarca de Lisboa condenou ainda o arguido a uma pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 295 euros.

A suspensão da pena de prisão fica sujeita à entrega de 499 mil euros, a distribuir por quatro instituições com fins humanitários.

A advogada de defesa afirmou à saída da leitura da sentença que vai interpor recurso da decisão. Miguel Sousa Cintra escusou-se a prestar declarações à saída do tribunal.

A juíza justificou a decisão com a "gravidade do ilícito, movido pelo lucro".

"Dado o elevado grau de ilícitude dos factos e o elevado valor auferido, parece necessária uma censura muito firme", considerou a magistrada do terceiro juízo do tribunal criminal de Lisboa durante a leitura da sentença.

Segundo a juíza, ficou provado que Miguel Sousa Cintra sabia, desde Julho de 1996, do interesse do pai, José Sousa Cintra, em vender as acções da Vidago e da intenção da Jerónimo Martins de lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre as mesmas acções.

O tribunal considerou como provado que com base nessa informação confidencial, que só seria tornada pública a 11 de Novembro de 1996, o arguido comprou 379.976 acções da Vidago a um preço que oscilou entre os 9,37 e os 11,47 euros, tendo depois vendido a 21,4 euros, pelo que realizou mais-valias brutas de 3,9 milhões de euros.