Secreta militar nunca prestou contas ao Conselho de Fiscalização

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Uma lei de 1996 determina que a Divisão de Informações Militares não fica à margem de fiscalização, ao contrário do que se passou Manuel Almeida/Lusa

Desde que foi criado em 1999, este órgão de fiscalização - eleito pela Assembleia da República - nunca recebeu os relatórios da Divisão de Informações Militares (Dimil) do EMGFA, como manda a lei.

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Desde que foi criado em 1999, este órgão de fiscalização - eleito pela Assembleia da República - nunca recebeu os relatórios da Divisão de Informações Militares (Dimil) do EMGFA, como manda a lei.

Um dos membros do Conselho de Fiscalização, Maria João Antunes, explicou ao PÚBLICO que o conselho não fiscaliza as actividades da Dimil, pois esta não faz parte do elenco dos Serviços de Informações da República Portuguesa, mas que esta é obrigada a comunicar ao conselho os relatórios das suas investigações.

Os Serviços de Informações da República Portuguesa fiscalizados pelo Conselho de Fiscalização são apenas o Serviço de Informações Militares (SIS) e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM).

Maria João Antunes baseia-se nas alterações à lei-quadro do Serviço Informações da República Portuguesa (SIRP) de 1995, que menciona a actividade da Dimil ao referir-se às "actividades de informação de natureza operacional específica, desenvolvidas pelas Forças Armadas, no âmbito estrito das suas necessidades internas de funcionamento e do desempenho das missões que lhes estão legalmente conferidas". E ainda na lei orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas, que estabelece como uma das competências da Dimil "a produção de informações necessárias à avaliação permanente de ameaças à segurança militar".

O que acontece é que, desde que o Conselho de Fiscalização foi criado, em 1999, a Dimil nunca comunicou o que quer que seja a este órgão, tendo esta falta sido referida nos relatórios anuais que aquele órgão produz sobre serviços de informação.

A lei-quadro do SIRP é datada de 1984, tendo depois sofrido alterações em 1995. No início, havia sido definido que eram três os Serviços de Informações da República Portuguesa: o SIS, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e o Serviço de Informações Militares (SIM). Este último seria o que é hoje a Dimil. Nunca foi criado e por isso o SIED transformou-se em SIEDM em 1995, ganhando assim uma parte da vertente militar.

Em 1996, a lei que estabelece o reforço de competências do Conselho de Fiscalização - e com base na qual o ministro da Defesa pretende intervir - vem determinar que este órgão "aprecia os relatórios de actividades do trabalho de informação operacional específica produzido pelas Forças Armadas, podendo, a fim de suscitar a clarificação de situações, solicitar ainda esclarecimentos e relatórios ao ministro da Defesa Nacional".