Absolvidos arguidos do caso "lista negra" da Guarda

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De acordo com o acórdão lido na sessão de hoje, o juiz considerou não existirem provas suficientes para condenar os dois arguidos.

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De acordo com o acórdão lido na sessão de hoje, o juiz considerou não existirem provas suficientes para condenar os dois arguidos.

Segundo a acusação, João Raimundo e Luís Brígida pretendiam exercer violência física contra uma lista de pessoas, entre as quais o juiz Granja da Fonseca, que presidira ao colectivo que em 1994 julgou e condenou Raimundo a dois anos e meio de prisão com pena suspensa por abuso de poder e falsificação de documentos.

O acórdão de hoje não confirmou a sentença do primeiro julgamento que há nove anos teve lugar na Comarca da Covilhã, que ditou penas de dois e três anos para os arguidos pelo crime de "ofensas corporais com dolo de perigo de forma tentada".

Os arguidos recorreram da sentença para o Supremo Tribunal de Justiça, que acabou por considerar ilícitos os meios de prova, designadamente as gravações alegadamente realizadas por Ângelo do Nascimento, um antigo operacional do Movimento Democrático de Libertação de Portugal (MDLP, extrema-direita) que afirmou ter sido contactado por Luís Brígida para espancar Jacinto Dias, antigo presidente do Centro Regional de Segurança. Neste sentido, o Supremo decidiu, em Janeiro de 1999, "anular todo o processo a partir da acusação", uma decisão depois confirmada pelo Tribunal Constitucional.