Trinta deputados ultrapassaram limite de faltas injustificadas

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Entre os deputados faltosos contam-se 17 parlamentares do PS, doze do PSD e um do CDS-PP Daniel Rocha

Segundo uma investigação publicada hoje pelo "Diário de Notícias", o deputado socialista, José Lamego, é o rei das "baldas", apresentando a significativa soma de 18 ausências injustificadas. As restantes posições do pódio ficaram na posse do social-democrata Henrique Chaves, com 15 faltas, e do parlamentar do PS, Rui Marqueiro, que totalizou 13.Contas feitas, 17 deputados do PS, 12 do PSD e um do CDS-PP deram quatro ou mais faltas injustificadas, enquanto que PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes escaparam a esta razia.
De acordo com o regimento do Parlamento, "a perda do mandato verifica-se quando o deputado não tome assento na Assembleia até à quarta reunião ou deixe de comparecer a quatro reuniões do Plenário por cada sessão legislativa, salvo motivo justificado".
Segundo o mesmo regulamento, cabe à Comissão Parlamentar de Ética emitir parecer sobre as perdas de mandato por causa de faltas não justificadas. O problema é que, nem por uma vez, chegou ao conhecimento dos membros desta comissão um processo deste género para analisarem.
Outro aspecto importante é o facto da Assembleia reagir corporativamente a esta situação. Assim, mesmo que os deputados não apresentem em tempo útil justificativos para as ausência dos plenários, as razões invocadas acabam por ser aceites.

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Segundo uma investigação publicada hoje pelo "Diário de Notícias", o deputado socialista, José Lamego, é o rei das "baldas", apresentando a significativa soma de 18 ausências injustificadas. As restantes posições do pódio ficaram na posse do social-democrata Henrique Chaves, com 15 faltas, e do parlamentar do PS, Rui Marqueiro, que totalizou 13.Contas feitas, 17 deputados do PS, 12 do PSD e um do CDS-PP deram quatro ou mais faltas injustificadas, enquanto que PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes escaparam a esta razia.
De acordo com o regimento do Parlamento, "a perda do mandato verifica-se quando o deputado não tome assento na Assembleia até à quarta reunião ou deixe de comparecer a quatro reuniões do Plenário por cada sessão legislativa, salvo motivo justificado".
Segundo o mesmo regulamento, cabe à Comissão Parlamentar de Ética emitir parecer sobre as perdas de mandato por causa de faltas não justificadas. O problema é que, nem por uma vez, chegou ao conhecimento dos membros desta comissão um processo deste género para analisarem.
Outro aspecto importante é o facto da Assembleia reagir corporativamente a esta situação. Assim, mesmo que os deputados não apresentem em tempo útil justificativos para as ausência dos plenários, as razões invocadas acabam por ser aceites.