Seguro propõe que reforços de capital de empresários beneficiem de dedução nos lucros

Líder socialista defende que a medida ajuda a reduzir a dependência das empresas do crédito bancário.

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Seguro propõe discutir se a medida deve ser aplicada a todos os sectores de actividade Enric Vives-Rubio

O secretário-geral do PS, António José Seguro, propôs neste domingo que os reforços de capital feitos pelos empresários beneficiem de uma dedução nos lucros das respectivas empresas semelhante à dos empréstimos bancários.

No encerramento de uma conferência do Laboratório de Ideias e Propostas para Portugal (LIPP) no Centro Cultural Olga Cadaval, em Sintra, António José Seguro anunciou “uma proposta nova do PS” que, no seu entender, ajudará a fazer face aos problemas de tesouraria que muitas empresas portuguesas enfrentam.

“A minha proposta é muito simples, é que os empréstimos dos sócios das empresas possam beneficiar das mesmas condições dos empréstimos dos bancos”, afirmou o secretário-geral do PS.

António José Seguro referiu que, actualmente, “um empresário, se for pedir dinheiro a um banco, os juros desse empréstimo deduzem nos lucros da empresa, são considerados como custos, mas se um empresário colocar dinheiro seu nessa mesma empresa, isso significa que não deduz absolutamente nada”.

“Ora, o que eu proponho é que, quando um sócio de uma empresa coloca dinheiro nessa mesma empresa, beneficie exactamente das mesmas condições como se fosse ao banco pedir um empréstimo bancário”, acrescentou.

Segundo o secretário-geral do PS, para além de ajudar aos problemas de tesouraria, esta medida tem outras duas vantagens: reduzir a dependência das empresas em relação ao crédito bancário e diminuir a transferência de recursos da economia para o sector financeiro.

“Aqui têm um exemplo concreto, uma proposta simples”, concluiu António José Seguro, considerou que se poderá “discutir se ela deve ser transitória ou com carácter permanente” e se deve ser aplicada “a todos os sectores ou só aos sectores mais prioritários, como os dos bens transaccionáveis”.
 
 
 
 

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