Vistos gold: Perguntas & Respostas

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Enric Vives-Rubio

O que é o visto gold?
É uma autorização de residência para actividade de investimento (ARI) que permite a cidadãos nacionais de Estados fora da União Europeia dispensarem o visto para entrarem em território nacional.

Quais os benefícios?
O detentor de um visto gold não precisa de visto de residência para entrar em Portugal, pode residir e trabalhar em Portugal mantendo também residência noutro país, pode circular pelo espaço Schengen sem necessidade de visto e permite-lhe beneficiar de reagrupamento familiar. Ao fim de cinco anos, e respeitando os requisitos da lei, poderá aceder à residência permanente em Portugal; ao fim de seis anos e também cumprindo as premissas legais, pode aceder à nacionalidade portuguesa.

Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se os cidadãos de Estados terceiros (de fora da União Europeia) que exerçam uma actividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza à concretização de um investimento por um período mínimo de cinco anos.

Onde se candidata?
Nos serviços no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), presencialmente ou online.

Quais os requisitos para a candidatura?
Fazer um dos investimentos mínimos obrigatórios durante cinco anos (o cumprimento do prazo é atestado por declaração de compromisso de honra), ter um registo criminal limpo (não ter sido condenado por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano; não estar no período de interdição de entrada em território nacional por ter sido expulso; não estar referenciado no sistema de informação Schengen; não estar referenciado no sistema integrado de informações do SEF para efeitos de não admissão).

Quais os investimentos mínimos?
Têm que estar concretizados no momento da entrega da candidatura pelo menos um de três investimentos: transferência para um banco português de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros, ou criação de pelo menos 10 postos de trabalho, ou a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.

Como se comprovam os investimentos?
No caso da transferência de capitais (incluindo investimento em acções ou quotas de sociedades) é necessária a declaração de uma instituição financeira autorizada para a actividade em território nacional, que prove a transferência efectiva dos montantes para uma conta bancária cujo primeiro ou único titular seja o candidato ao visto; e também uma certidão do registo comercial actualizada que prove a titularidade da participação social na sociedade.

No caso dos dez postos de trabalho é preciso provar que foram criados e que os trabalhadores foram inscritos na Segurança Social, através de uma certidão actualizada daquela instituição.

No caso da aquisição de imóveis é necessária a prova da propriedade dos bens através do contrato de compra ou do contrato promessa de compra e venda dos imóveis, incluindo a declaração de uma instituição financeira autorizada a actuar em Portugal que ateste a transferência efectiva de capitais para a aquisição ou para a concretização do sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros. A que se soma a obrigação de apresentar uma certidão actualizada da conservatória do registo predial sobre o imóvel, que deve ter, no caso de haver apenas o contrato-promessa, o registo deste.

Que outros documentos são exigidos?
São ainda exigidos, cumulativamente, o passaporte ou outro documento de viagem válido, o comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional, um comprovativo de seguro de saúde, requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF, um certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano, a prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida actualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.

A que outras obrigações estão vinculados?
Para as renovações no final do primeiro, terceiro e quinto ano, os detentores do visto gold poderão ter que demonstrar, respectivamente, que estiveram em Portugal pelo menos sete dias seguidos ou interpolados no primeiro ano, e 14 dias seguidos ou interpolados nos seguintes períodos de dois anos. Também têm que comprovar o pagamento dos impostos sobre os imóveis.

Quais os custos processuais?
O SEF cobra 513,75 euros pela abertura do processo e mais 80,08 euros por cada membro da família. O visto inicial para o candidato e para a família custa, por pessoa, 5137,5 euros. A renovação custa 2568,75 euros.

Há depois custos fiscais associados ao processo de compra dos imóveis. Os mais importantes são o IMT (na escritura, depende do valor do negócio) e o IMI anual que depende também da avaliação do imóvel (entre 0,3% e 0,5% do valor). 

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