Militares, forças de segurança e atletas podem votar a partir de quinta-feira

Voto antecipado previsto na lei só para alguns profissionais e para quem está está impedido de se deslocar ao seu local de voto no dia das eleições.

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Fernando Veludo/Arquivo

A lei prevê que alguns eleitores possam exercer o voto antecipado entre o décimo e o quinto dias anteriores ao da eleição, ou seja, entre a próxima quinta-feira e terça-feira, dia 24, caso não possam votar no dia das eleições, a 29 de Setembro.

Estão nesta situação os militares, agentes de forças e serviços de segurança interna e os bombeiros e agentes da protecção civil, os membros integrantes de delegações oficiais do Estado em deslocação ao estrangeiro, os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, ferroviários e os rodoviários de longo curso, os membros que representem oficialmente selecções nacionais organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro em competição.

É ainda o caso de “todos os eleitores que, por força da representação de qualquer pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das actividades económicas e, ainda, outros eleitores que, por imperativo decorrentes das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição”, como prevê a lei, divulgada na página oficial da internet da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Os eleitores que pretendam exercer o voto antecipado devem “dirigir-se ao presidente da câmara do município em cuja área se encontre recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, manifestando” essa vontade.

A lei prevê, ainda, que eleitores que se encontrem hospitalizados, presos e estudantes inscritos em estabelecimentos situados em áreas diferentes daquelas onde se encontram recenseados podem votar por carta.

Estes votos são recolhidos até à próxima quinta-feira.