Directores editoriais lamentam que não se tenha feito "a reforma que se exigia" para a cobertura de eleições

Grupo de 20 directores de órgãos de comunicação social reconhece "passos significativos" face à anterior legislação da cobertura de eleições, mas diz que os partidos não souberam aproveitar a oportunidade.

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Nelson Garrido

O grupo de 20 directores editoriais de órgãos de comunicação social lamenta que os partidos não tenham feito “a reforma que se exigia” na legislação sobre a cobertura das eleições. Admitindo que o novo diploma “deu passos significativos face ao anterior quadro legislativo”, o grupo sublinha que persistem “paternalismos em relação aos media”.

A maioria PSD/CDS-PP aprovou na sexta-feira a sua iniciativa legislativa sobre a cobertura mediática das eleições pelos órgãos de comunicação social. Na votação final do diploma, as bancadas do PS, PCP, BE e PEV votaram contra.

Em comunicado conjunto, o grupo de 20 directores editoriais “dos principais órgãos de comunicação social de âmbito nacional” reafirma que “esta não é a lei que faria, caso lhe competisse fazer leis”. O grupo diz ainda que “lamenta que as diversas forças parlamentares não tenham conseguido aproveitar esta oportunidade para fazer a reforma que se exigia”, e que em seu entender passava por criar “uma lei adequada à realidade política, social e tecnológica dos nossos dias, uma lei que cortasse definitivamente com o diploma datado de 1975, com a lógica vigente do PREC e com a subordinação da liberdade de imprensa aos interesses partidários”.

Apesar disso, os directores editoriais reconhecem que “não é fácil cortar com uma prática de 20 anos, mesmo sendo essa prática errada” e por isso “manifestam o seu apreço pelo grande esforço de aproximação que foi feito entre PSD, PS e CDS” para que a cobertura jornalística dos próximos dois actos eleitorais “pudesse decorrer com um mínimo de previsibilidade, segurança e normalidade para os órgãos de comunicação social”.

O grupo entende que com a iniciativa legislativa agora aprovada “a liberdade de imprensa e o direito dos cidadãos a uma informação livre ganham um estatuto mais digno e mais conforme ao valor constitucional que lhe é conferido”. Ainda assim, criticam os directores, o diploma padece de “paternalismos em relação aos media”.

Lembrando que esta lei “tem um prazo de validade de um ano”, pelo que abarcará umas eleições legislativas e umas presidenciais, os autores do comunicado conjunto sublinham que findo esse período estarão disponíveis “para dar o seu contributo de modo a que Portugal tenha, finalmente, uma lei que reconheça, na sua plenitude, a importância de uma comunicação social livre e responsável”.

O comunicado termina com a garantia de que os signatários tudo farão para que, dentro da nova moldura legal, “a cobertura noticiosa das próximas duas campanhas eleitorais se faça dentro de um quadro de normalidade e responsabilidade” e com um apelo: “Esperamos das outras instituições que se cruzarão connosco neste processo (...) que usem da mesma razoabilidade, permitindo-nos ter as condições indispensáveis para cumprirmos a nossa missão de informar”.

Esta tomada de posição foi subscrita por Afonso Camões (Jornal de Notícias), Alcides Vieira (SIC), André Macedo (Diário de Notícias), António José Teixeira (SIC Notícias), Bárbara Reis (PÚBLICO), David Dinis (Observador), Fernando Paula Brito (Lusa), Graça Franco (Rádio Renascença), Helena Garrido (Jornal de Negócios), João Paulo Baltazar (Antena 1), José Alberto Carvalho (Grupo Media Capital), José António Lima (Sol), Vítor Rainho (I), Octávio Ribeiro (Correio da Manhã), Paulo Baldaia (TSF), Paulo Dentinho (RTP), Pedro Camacho (Visão), Raul Vaz (Diário Económico), Ricardo Costa (Expresso), Rui Hortelão (Sábado) e Sérgio Figueiredo (TVI).

O Sindicato dos Jornalistas também já se pronunciou sobre a nova legislação relativa à cobertura das eleições, deixando o alerta de que “o pluralismo da informação está em risco nas próximas eleições”. Para o sindicato, esta é uma lei que “vai condicionar a liberdade de informação e o exercício do direito de informar”. 

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