CNE admite tratamento diferenciado na campanha eleitoral

Comissão afirma que cada órgão de comunicação social pode definir critérios editoriais que garantam tratamento igualitário, tendo em conta as especificidades da cada candidatura.

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Daniel Rocha

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) admite que as diversas candidaturas às europeias de Maio possam ter cobertura diferenciada pelos órgãos de comunicação social, ditada por critérios editoriais.

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, a CNE alerta os órgãos de comunicação social para a necessidade de garantirem “um tratamento igual e não discriminatório a todas as candidaturas”. Mas alerta: “Isto não significa, porém, que todas as candidaturas devam ser objecto de cobertura idêntica. Pelo contrário, com excepção dos casos em que estejamos perante acontecimentos de idêntica importância no quadro do processo eleitoral, cabe a cada órgão de comunicação definir critérios editoriais que garantam um tratamento igualitário de todas as candidaturas, relevando as especificidades de cada uma e, sobretudo, que garantam impactos idênticos junto dos destinatários da informação das acções de campanha objecto de cobertura.”

A CNE lembra o que a tão contestada lei de 1975 determina sobre a cobertura informativa das campanhas eleitorais, mas a comissão dá desta vez um passo um pouco mais à frente e mostra uma abertura que não tinha tido até aqui. Na génese desta iniciativa estarão as diversas audições que a CNE promoveu nas últimas semanas com directores de órgãos de comunicação social, com especial relevo para as televisões, as principais contestatárias das regras impostas por aquele órgão e que levaram ao boicote das TV à cobertura tradicional da campanha das autárquicas, em Setembro do ano passado.

Lembrando que o funcionamento dos media em período eleitoral deve assentar, de acordo com a lei, “no princípio da igualdade e no princípio da não discriminação”, a CNE dá mesmo exemplos do que se pode ou não fazer, de forma a explicar a sua interpretação da lei – uma tentativa de ir ao encontro dos problemas levantados pelas televisões.

Sobre a questão do “tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas em termos de as mesmas serem colocadas em condições de igualdade”, a CNE salienta que não se trata de uma “igualdade formal na cobertura das várias candidaturas”, mas antes uma “igualdade de oportunidades para cada candidatura em função das respectivas especificidades”.

A CNE exemplifica: “A lei não admite que se faça reportagem da apresentação de uma ou certas candidaturas e mera notícia de outras: sendo acontecimentos de idêntica importância no quadro do processo eleitoral em que se inserem, deve ser-lhes garantido idêntico relevo. Mas já não determina que devam ter igual cobertura jornalística as actividades de uma candidatura que realiza comícios, sessões de esclarecimento, arruadas e outras iniciativas e as de uma outra candidatura que apenas se limita à distribuição de panfletos ou à realização de uma sessão de esclarecimentos informal.”

Neste último caso, especifica a comissão, “cabe a cada órgão de comunicação social avaliar qual a cobertura a fazer” dessas actividades, sem, no entanto, defraudar a igualdade de tratamento das candidaturas.

A CNE afirma ainda que a lei permite que os media “adoptem determinados formatos” apenas com uma ou várias candidaturas. Como é o caso dos debates: deve-se, “sempre que possível”, garantir a participação de representantes de todas as candidaturas, mas sem que isso implique a participação simultânea de todas.

“O princípio da igualdade, no contexto do processo eleitoral, impõe apenas que todas as candidaturas sejam tratadas de forma idêntica na medida da sua diferença”, vinca a CNE, “ao passo que o princípio da não discriminação funciona essencialmente como um princípio negativo, isto é, que tem em vista proibir discriminações arbitrárias” – ou seja, qualquer comportamento que por acção ou omissão leve à falta de cobertura de qualquer candidatura.

A CNE realça ainda que a comunicação social desempenha “um papel crucial, uma vez que funciona como veículo privilegiado de partilha de informação e, do mesmo passo, como arena singular para a discussão e debate político”.

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