Câmara do Porto destina um milhão para apoiar habitação, deficientes e IPSS

Famílias podem candidatar-se directamente ao apoio à habitação. A outra metade do fundo só está acessível através de IPSS ou outras entidades sem fins lucrativos.

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Rede Europeia Antipobreza defende que hoje estamos perante um modelo de "Estado de protecção minimalista" Público/Arquivo

O regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social da Câmara do Porto está finalmente pronto e estipula que a autarquia vai disponibilizar, ainda este ano, um milhão de euros para apoiar pessoas e instituições da cidade. As famílias só poderão candidatar-se directamente ao fundo Porto Solidário no eixo de apoio à habitação, que absorve 500 mil euros do total deste programa, destinando-se o resto ao “apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições sem fins lucrativos” (350 mil euros) e “ao apoio à inclusão de cidadãos com deficiência” (150 mil euros).

Depois de ter sido apresentado, no orçamento de 2013, com o valor total de 500 mil euros, o Porto Solidário parece agora pronto para ser, finalmente, posto em acção – caso seja aprovado pelo executivo e pela assembleia municipal - e com o dobro da verba inicialmente prevista. Por enquanto, ainda não são conhecidos os prazos de candidatura, que serão “fixados por despacho do presidente” da câmara, indica o regulamento que deverá ser votado na reunião do executivo desta quinta-feira, e a que o PÚBLICO teve acesso.

Metade do valor total do fundo destina-se a apoiar “pessoas ou famílias com dificuldades económicas e em situação de emergência habitacional grave, designadamente, as que se encontrem em lista de atribuição de fogos sociais ou que, em função da aplicação das regras da matriz de avaliação em vigor, não foram consideradas como prioritárias para atribuição de uma habitação social”, lê-se no regulamento. Para beneficiar deste apoio, com a duração de um ano, as famílias têm de residir no Porto há pelo menos três anos, possuir um contrato de arrendamento válido na cidade, não possuir (o candidato ou qualquer membro do agregado) qualquer outra habitação e não estar a usufruir de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento.

Já os 150 mil euros para os cidadãos com deficiência será atribuído a IPSS ou outras entidades com projectos nesta área e que estejam instaladas no Porto há, pelo menos, cinco anos. Cada entidade só pode apresentar uma candidatura por ano e nunca poderá receber um apoio superior a 50 mil euros.

Por fim, os 350 mil euros destinados a IPSS e outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvem serviço de apoio social em determinada freguesia da cidade serão entregues às instituições que mais carecem de ajuda (uma avaliação feita, anualmente, com o apoio da Rede Social e de relatórios enviados pelas próprias juntas de freguesia) e que integrem, obrigatoriamente, o CLASP – Centro Local de Acção Social do Porto. Cada freguesia ou união de freguesias não poderá obter, por ano, um apoio superior a 50 mil euros. O que significa que se uma freguesia tiver apenas uma IPSS a candidatar-se ao fundo, esta poderá receber até 50 mil euros, se forem várias, o mesmo valor será dividido por todas.

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