Bares do centro de Lisboa passam a fechar mais cedo a partir de 23 de Janeiro

Os cafés, cervejarias, restaurantes e snack-bares têm de fechar ás 02h00 durante a semana e 3h00 ao fim-de-semana.

Foto
Os moradores do Cais do Sodré e do Bairro Alto uniram forças para lutar contra o barulho e a sujidade Miguel Manso

A restrição de horários a aplicar aos bares do Cais Sodré, Bica e Santos, em Lisboa, vai entrar em vigor a 23 de Janeiro e no fim-de-semana anterior haverá uma acção de sensibilização, informou nesta quinta-feira o município.

A partir desta data, os bares serão obrigados a fechar, de domingo a quinta-feira, às 02h00, e às sextas-feiras, sábados e véspera de feriados às 03h00, enquanto actualmente podem estar abertos até às 04h00, em ambos os casos, disse à Lusa o vereador da Higiene Urbana da Câmara de Lisboa, Duarte Cordeiro.

O autarca acrescentou que “um fim-de -semana antes da entrada em vigor [dia 16], a Câmara vai dirigir-se ao local, no sentido de informar os bares e os clientes que no fim-de-semana seguinte haverá essa mudança do ponto de vista dos horários”.

De acordo com o despacho publicado nesta quinta-feira em boletim municipal, que esteve em consulta pública entre 31 de Outubro e 20 de Novembro, os cafés, cervejarias, restaurantes e snack-bares vão poder funcionar entre as 07h00 e as 02h00, todos os dias da semana, sendo que actualmente podem abrir às 06h00.

Exceptuam-se, a esta restrição, os casos “que não correspondam a estabelecimentos de restauração e/ou [de venda de] bebidas devidamente legalizados”, cujo horário máximo de funcionamento será entre as 08h00 e as 22h00 todos os dias, indica o despacho.

No que toca às lojas de conveniência, também incluídas neste grupo, só poderão funcionar entre as 06h00 e as 24h00, sendo que algumas podem estar actualmente abertas até às 02h00, referiu o vereador Duarte Cordeiro.

Apesar de grande parte dos bares ter de fechar no máximo até às 03h00, os espaços insonorizados, com segurança privada à porta e com sistema de videovigilância, podem estar abertos até às 04h00.

No caso dos estabelecimentos com um espaço de dança legalizado, o horário máximo de funcionamento é entre as 12h00 e as 04h00.

A estes espaços, com excepção dos que não são estabelecimentos de restauração e de bebidas, apenas será “permitido proceder à venda de qualquer tipo de bebidas, independentemente da natureza do material do recipiente, para consumo no exterior do estabelecimento até à 01h00, todos os dias da semana”, pode ler-se.

Se, mediante acções de fiscalização, se verificar que esta norma não é cumprida, o estabelecimento poderá ser penalizado com a redução temporária do horário de funcionamento, tendo de fechar às 23h00 todos os dias da semana.

Já as discotecas, com permissão para funcionar até às 06h00, não vão ser abrangidas pelas restrições horárias, adiantou Duarte Cordeiro.

A autarquia refere ainda no boletim municipal que as pronúncias feitas durante a consulta pública se relacionaram com “a legalidade do despacho”, com a “área abrangida” pelo mesmo e com a “ineficácia, insuficiência e desajustamento” do documento.

Foram ainda suscitadas questões sobre as “consequências para as actividades e económicas” e sobre “o dinamismo da cidade e o seu reconhecimento internacional” e ainda “aspectos técnicos”, por parte de associações, comerciantes e moradores.

Em 2009, restrições semelhantes foram aplicadas ao Bairro Alto.

No próximo ano, a Câmara de Lisboa vai ter “necessariamente de alterar o regulamento da cidade”, pelo que aí vai “procurar harmonizar” os horários em todas as zonas, concluiu Duarte Cordeiro.

Sugerir correcção
Comentar